quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Haitianos Residencia Permanente no Brasil 02-09-2013 A partir desta data o prazo de 90 dias para a regularizaco junto a Policia Federal.


Segunda, 30 de setembro de 2013

Triplica em 2013 o número de haitianos que chegam ilegalmente ao Brasil pelo Acre

por: Redação Nova Brasil FM

         
          

Triplicou em 2013 o número de haitianos que chegaram ilegalmente ao Brasil pelo Acre, e tiveram a situação regularizada pela Polícia Federal....// De janeiro até o início de setembro deste ano, o número de registros na delegacia da cidade de Brasileia já chega a seis mil.....//
Em todo o ano passado, dois mil 318 haitianos pediram refúgio ao chegar no município acreano....//
A imigração ilegal começou em janeiro de 2010, quando um forte terremoto deixou trezentos mil mortos e destruiu grande parte do Haiti, o país mais pobre das Américas......// 
 
 
 



DESPACHO DA DIRETORA ADJUNTA

Tendo em vista a autorização de concessão de permanência


no País, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de

2013, Seção 1, pág. 80, outorgada pelo Conselho Nacional de Imigração,

com base na Resolução Recomendada nº 08, de 19 de dezembro

de 2006, c/c a Resolução Normativa nº 27, de 25 de janeiro

de 1998, ambas daquele Colegiado, concedo a residência permanente

no Território Nacional aos nacionais haitianos abaixo relacionados:

Processo Nº 08221.001497/2012-32 - PAULANE LAFORTUNE

JOSEPH e WOOD SHAIDA LAFORTUNE

Processo Nº 08221.002631/2012-12 - JOHNSON JASMIN

Processo Nº 08221.002622/2012-21 - JUNOT MORENCY

Processo Nº 08221.002625/2012-65 - KENSON LAMOUR

Processo Nº 08221.002657/2012-61 - VENISE LAFLEUR

Processo Nº 08221.001546/2012-37 - DUCLES DERIFOND

Processo Nº 08221.002656/2012-16 - DONNICK JEUDY

Processo Nº 08221.002621/2012-87 - DJIMMY EXECELLENT

Processo Nº 08221.002624/2012-11 - DIEUMAITRE LOUIMEUS

Processo Nº 08221.001521/2012-33 - DECAME ST HILAIRE

Processo Nº 08221.002646/2012-81 - DAVID LIMOSE

Processo Nº 08221.002632/2012-67 - BRUTUS SENATUS

Processo Nº 08221.000590/2012-20 - BRUNEL CHELEVON

Processo Nº 08221.001541/2012-12 - ARISTENE TOUSSAINT

Processo Nº 08221.002627/2012-54 - ANIEL FIDOLIEN

Processo Nº 08221.002629/2012-43 - AKSOVA AUGUSTIN

Processo Nº 08221.001487/2012-05 - CHARLES WILMINE

Processo Nº 08221.002655/2012-71 - WILGUENS CHARLES

Processo Nº 08221.002645/2012-36 - ALIX THERNELUS

Processo Nº 08221.000589/2012-03 - JOSMITH PREZUME

Processo Nº 08221.001529/2012-08 - ABNER DECADON

Processo Nº 08221.002647/2012-25 - JOCELYNE GENEVIL

JOSEPH

Processo Nº 08221.001544/2012-48 - JOACHIN CLERVOYANT

ANETAS

Processo Nº 08221.001543/2012-01 - JIMSON JOSEPH

Processo Nº 08221.001531/2012-79 - JHONNY METELLUS

Processo Nº 08221.002660/2012-84 - JEULIN AUGUSTE

Processo Nº 08221.001523/2012-22 - JEAN RONY CALIXTE

Processo Nº 08221.001524/2012-77 - JEAN MARY NOEL

JEUNE

Processo Nº 08221.001486/2012-52 - GUERLINE PREVALY

Processo Nº 08221.001485/2012-16 - JEANTUS FREDELINE

Processo Nº 08221.001527/2012-19 - MONEL CADET

Processo Nº 08221.001545/2012-92 - MILSAINT BAPTISTE

Processo Nº 08221.002628/2012-07 - MARLEINE KESLYN

Processo Nº 08221.001488/2012-41 - MONDELUS MARIE

JOEL

Processo Nº 08221.002716/2012-09 - MARC-ELIE CHARLES

Processo Nº 08221.002658/2012-13 - LOUIS DIEU

Processo Nº 08221.000588/2012-51 - LOUINEL DESTIN

Processo Nº 08221.001525/2012-11 - JUNIOR NERVIL

Processo Nº 08221.002623/2012-76 - JUNIOR ALTEMAR

Processo Nº 08221.001528/2012-55 - JUDELIN DORGELLA

Processo Nº 08221.002648/2012-70 - VALBON CHARLES

Processo Nº 08221.002649/2012-14 - SUYGAN FRANÇOIS

Processo Nº 08221.001532/2012-13 - ST FLEUR YRELUS

Processo Nº 08221.001542/2012-59 - ROCHENEY CLERVIL

Processo Nº 08221.002659/2012-50 - ROCHENEL MARTIAL

Processo Nº 08221.002717/2012-45 - RENEL SAINT JUSTE

Processo Nº 08221.002663/2012-18 - ORIOL JULES

Processo Nº 08221.002690/2012-91 - NELSON MOISE

Processo Nº 08221.001501/2012-62 - NADINE BONGARD

Processo Nº 08221.001496/2012-98 - JOSEPH MYRKERLANGE

Processo Nº 08221.002651/2012-93 - ELOUIS CLEYANT

Processo Nº 08221.002626/2012-18 - ELSON DAMAS

Processo Nº 08221.002650/2012-49 - EMMANUEL JUNIOR

SERTYL

Processo Nº 08221.001530/2012-24 - EMMANUEL PAUL

Processo Nº 08221.001522/2012-88 - ERLA CHRISTALIEN

Processo Nº 08221.000587/2012-14 - ERVE JEAN

Processo Nº 08221.001493/2012-54 - PIERRE ESTHER

Processo Nº 08221.001489/2012-96 - CHACHOT EVELINE

Processo Nº 08221.000591/2012-74 - WISMITH GUILLARD

Processo Nº 08221.001495/2012-43 - ESTIMABLE YSMELA

Processo Nº 08221.002639/2012-89 - AGESNER GRACIA

Processo Nº 08221.002642/2012-01 - ANNOUS SAINT

FLEUR

Processo Nº 08221.002718/2012-90 - BEAUFORT FILS-AIMA

Processo Nº 08221.002685/2012-88 - CEPREUVE JEUDY

Processo Nº 08221.002710/2012-23 - CHRISTOPH FAUSTIN

Processo Nº 08221.002611/2012-41 - CLAUDY ALDAJUSTE

Processo Nº 08221.002692/2012-80 - CLAUDY PETIT

FRERE

Processo Nº 08221.002694/2012-79 - EDSON COLIN

Processo Nº 08221.002699/2012-00 - ELIANE LOUIS

Processo Nº 08221.002614/2012-85 - ELSON DUMAS

Processo Nº 08221.002617/2012-19 - EMITOR JOSEPH

Processo Nº 08221.002711/2012-78 - ESDRAS BIEN-AIME

Processo Nº 08221.002705/2012-11 - FEGUENS BIEN-AIME

Processo Nº 08221.002706/2012-65 - FINACK CADET

Processo Nº 08221.002619/2012-16 - FLONIE JEAN JACQUES

Processo Nº 08221.002713/2012-67 - FRITZ FEDEZ

JEAN

Processo Nº 08221.002681/2012-08 - GUILLAUBERT

AGENAT

Processo Nº 08221.003400/2012-26 - ICLAUDE ISRAEL

Processo Nº 08221.002677/2012-31 - JABIN JEANNITE

Processo Nº 08221.002693/2012-24 - JAMIL BERNARD

Processo Nº 08221.002682/2012-44 - JEAN ERICE JEANNET

Processo Nº 08221.002696/2012-68 - JEAN LOUIS

LOUIS

Processo Nº 08221.002686/2012-22 - JEANCIUS JEAN

Processo Nº 08221.002618/2012-63 - JOCELYNE ST

JOAS

Processo Nº 08241.002698/2012-19 - JOSEPH CLERGEMA

Processo Nº 08221.002695/2012-13 - JUNIOR SAINT

JEAN

Processo Nº 08221.002712/2012-12 - KUINTON JEAN

Processo Nº 08221.002691/2012-35 - LAFRACTUEL

ABLA

Processo Nº 08221.002612/2012-96 - LUXON OZIL

Processo Nº 08221.002715/2012-56 - MANES MONDESTIN

Processo Nº 08221.003401/2012-71 - MARC ANTOINE

MONDESIR

Processo Nº 08221.003403/2012-60 - MARCEL MAURISME

Processo Nº 08221.002703/2012-21 - MISIENNE CADET

Processo Nº 08221.002641/2012-58 - NOE DEBROSSE

Processo Nº 08221.002638/2012-34 - NOELKA VAL

Processo Nº 08221.002704/2012-76 - NOTES PRESENDIEU

Processo Nº 08221.002684/2012-33 - YGENE GUILLAUME

Processo Nº 08221.002616/2012-74 - YLIOT SAINTILMA

Processo Nº 08221.002707/2012-18 - YVELOR JEAN

PIERRE




 
   
Processo Nº 08221.000698/2012-12 - WILLY PIERROT

Processo Nº 08221.000701/2012-06 - WISELINE POLYNICE

Processo Nº 08221.003656/2011-52 - WISLAIRE CHOUCOULOUTE

Processo Nº 08221.000409/2012-85 - WISLYN JOSEPH

Processo Nº 08221.000520/2012-71 - YCLES CHRISTOPHE

Processo Nº 08221.000835/2012-19 - YONEL CASIMYR

Processo Nº 08221.003685/2011-14 - RIGAUD ALEXANDRE

Processo Nº 08221.002936/2011-43 - ADMEUS MILIEN

NERIHIL

Processo Nº 08221.000440/2012-16 - ALLY NORVILUS

Processo Nº 08221.000401/2012-19 - ANNA-ROSE PIERRE

Processo Nº 08221.000405/2012-05 - ARNAUD MASSOLAS

Processo Nº 08221.000368/2012-27 - BAROZY LAGUERRE

Processo Nº 08221.000421/2012-90 - BERTHA SIMILIEN

Processo Nº 08221.003613/2011-77 - BERTUDE CHARLES

Processo Nº 08221.000369/2012-71 - BONAS SIMON

Processo Nº 08221.002929/2011-41 - CENEL SIMONVIL

Processo Nº 08221.000413/2012-43 - CHANEL CHARLES

Processo Nº 08221.003592/2011-90 - DACKSON JOSEPH

Processo Nº 08221.000077/2012-39 - ELIBIEN FONTUS

Processo Nº 08221.000424/2012-23 - ELIANTE NOEL

Processo Nº 08221.000442/2012-13 - DIEUSEUL TILUS

Processo Nº 08221.000079/2012-28 - DANISE HENRI

Processo Nº 08221.000407/2012-96 - ELSONNE JEAN

Processo Nº 08221.000423/2012-89 - ENOS JEAN

Processo Nº 08221.000419/2012-11 - EPENSER LOUIS

Processo Nº 08221.000081/2012-05 - ERIC DORCE

Processo Nº 08221.003623/2011-01 - ERNSO DORZEMA

Processo Nº 08221.002923/2011-74 - ESPERANCE CELESTIN

Processo Nº 08221.003604/2011-86 - EXAN CEFACILE

Processo Nº 08221.000414/2012-98 - EXUMA PETIT

HOMME

Processo Nº 08221.000863/2012-36 - FEDNER DESTINE

Processo Nº 08221.000416/2012-87 - FRANCEL JEAN

BAPTISTE

Processo Nº 08221.003706/2011-00 - FRANTZ OSCAR

Processo Nº 08221.000403/2012-16 - FRISNEL JOSEPH

Processo Nº 08221.003661/2011-65 - GRACIEN JEAN

CHARLES

Processo Nº 08221.003082/2011-12 - GREVIUS PIRICE

Processo Nº 08221.000438/2012-47 - ISRAEL VALCIN

Processo Nº 08221.000417/2012-21 - JEAN HITLAIRE LAMOUR

Processo Nº 08221.000930/2012-96 - JEAN OSNY BELARUS

Processo Nº 08221.000831/2012-31 - JOCELYN SAINT

LOUIS

Processo Nº 08221.003602/2011-97 - HENRILUS INNELUS.
 
IZAURA MARIA SOARES
 
 


--------------------------------------------------------------------------------
 

Processo Nº 08221.003709/2012-07 - SADRACK DUVERNE

Processo Nº 08221.002687/2012-77 - SAINGEL CHARLES

Processo Nº 08221.002610/2012-05 - SANDY EXCELLENT

Processo Nº 08221.002613/2012-31 - SYLVANA PROSPERE

Processo Nº 08221.003404/2012-12 - TRAGELHOMME

BELIARD

Processo Nº 08221.002678/2012-86 - WESNER ULYSSE

Processo Nº 08221.002615/2012-20 - WILKENS FLEURVIL

Processo Nº 08221.003402/2012-15 - WILPHANN SEIDE

Processo Nº 08221.002664/2012-62 - WILLY JEAN

Processo Nº 08221.002683/2012-99 - WOLF LOUBINSKY

ALEXANDRE

Processo Nº 08221.002644/2012-91 - PIERRE-MICHEL

JEAN

Processo Nº 08221.002714/2012-10 - PIERRE-RICHARD

JEAN

Processo Nº 08221.002640/2012-11 - PIPO ETIENNE

Processo Nº 08221.003399/2012-30 - PREMY GRESIER

Processo Nº 08221.002643/2012-47 - ROBENSON JEAN

BAPTISTE

Processo Nº 08221.002675/2012-42 - ROCHENEL BEAUBRUN

Processo Nº 08221.002630/2012-78 - RONALD SANON

Processo Nº 08221.002679/2012-21 - RONALD SINAT

Processo Nº 08221.002620/2012-32 - RONEL JANVIER

Processo Nº 08221.002609/2012-72 - ROSIE JEAN PIERRE.

------------------------------------
 
Nos termos do Parecer CJ nº 66/85, constante do Processo

MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório,

para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo Nº

08241.001079/2010-45 - SIMON BENOIT.
 
IZAURA MARIA SOARES


 



Haitianos Residencia Permanente no Brasil 03-09-2013 A partir desta data o prazo de 90 dias para a regularizao junto a Policia Federal.

DESPACHO DA DIRETORA ADJUNTA
 

 

 
Tendo em vista a autorização de concessão de permanência

no País, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de

2013, Seção 1, pág. 80, outorgada pelo Conselho Nacional de Imigração,

com base na Resolução Recomendada nº 08, de 19 de dezembro

de 2006, c/c a Resolução Normativa nº 27, de 25 de janeiro

de 1998, ambas daquele Colegiado, concedo a residência permanente

no Território Nacional aos nacionais haitianos abaixo relacionados:

Processo Nº 08221.001497/2012-32 - PAULANE LAFORTUNE

JOSEPH e WOOD SHAIDA LAFORTUNE

Processo Nº 08221.002631/2012-12 - JOHNSON JASMIN

Processo Nº 08221.002622/2012-21 - JUNOT MORENCY

Processo Nº 08221.002625/2012-65 - KENSON LAMOUR

Processo Nº 08221.002657/2012-61 - VENISE LAFLEUR

Processo Nº 08221.001546/2012-37 - DUCLES DERIFOND

Processo Nº 08221.002656/2012-16 - DONNICK JEUDY

Processo Nº 08221.002621/2012-87 - DJIMMY EXECELLENT

Processo Nº 08221.002624/2012-11 - DIEUMAITRE LOUIMEUS

Processo Nº 08221.001521/2012-33 - DECAME ST HILAIRE

Processo Nº 08221.002646/2012-81 - DAVID LIMOSE

Processo Nº 08221.002632/2012-67 - BRUTUS SENATUS

Processo Nº 08221.000590/2012-20 - BRUNEL CHELEVON

Processo Nº 08221.001541/2012-12 - ARISTENE TOUSSAINT

Processo Nº 08221.002627/2012-54 - ANIEL FIDOLIEN

Processo Nº 08221.002629/2012-43 - AKSOVA AUGUSTIN

Processo Nº 08221.001487/2012-05 - CHARLES WILMINE

Processo Nº 08221.002655/2012-71 - WILGUENS CHARLES

Processo Nº 08221.002645/2012-36 - ALIX THERNELUS

Processo Nº 08221.000589/2012-03 - JOSMITH PREZUME

Processo Nº 08221.001529/2012-08 - ABNER DECADON

Processo Nº 08221.002647/2012-25 - JOCELYNE GENEVIL

JOSEPH

Processo Nº 08221.001544/2012-48 - JOACHIN CLERVOYANT

ANETAS

Processo Nº 08221.001543/2012-01 - JIMSON JOSEPH

Processo Nº 08221.001531/2012-79 - JHONNY METELLUS

Processo Nº 08221.002660/2012-84 - JEULIN AUGUSTE

Processo Nº 08221.001523/2012-22 - JEAN RONY CALIXTE

Processo Nº 08221.001524/2012-77 - JEAN MARY NOEL

JEUNE

Processo Nº 08221.001486/2012-52 - GUERLINE PREVALY

Processo Nº 08221.001485/2012-16 - JEANTUS FREDELINE

Processo Nº 08221.001527/2012-19 - MONEL CADET

Processo Nº 08221.001545/2012-92 - MILSAINT BAPTISTE

Processo Nº 08221.002628/2012-07 - MARLEINE KESLYN

Processo Nº 08221.001488/2012-41 - MONDELUS MARIE

JOEL

Processo Nº 08221.002716/2012-09 - MARC-ELIE CHARLES

Processo Nº 08221.002658/2012-13 - LOUIS DIEU

Processo Nº 08221.000588/2012-51 - LOUINEL DESTIN

Processo Nº 08221.001525/2012-11 - JUNIOR NERVIL

Processo Nº 08221.002623/2012-76 - JUNIOR ALTEMAR

Processo Nº 08221.001528/2012-55 - JUDELIN DORGELLA

Processo Nº 08221.002648/2012-70 - VALBON CHARLES

Processo Nº 08221.002649/2012-14 - SUYGAN FRANÇOIS

Processo Nº 08221.001532/2012-13 - ST FLEUR YRELUS

Processo Nº 08221.001542/2012-59 - ROCHENEY CLERVIL

Processo Nº 08221.002659/2012-50 - ROCHENEL MARTIAL

Processo Nº 08221.002717/2012-45 - RENEL SAINT JUSTE

Processo Nº 08221.002663/2012-18 - ORIOL JULES

Processo Nº 08221.002690/2012-91 - NELSON MOISE

Processo Nº 08221.001501/2012-62 - NADINE BONGARD

Processo Nº 08221.001496/2012-98 - JOSEPH MYRKERLANGE

Processo Nº 08221.002651/2012-93 - ELOUIS CLEYANT

Processo Nº 08221.002626/2012-18 - ELSON DAMAS

Processo Nº 08221.002650/2012-49 - EMMANUEL JUNIOR

SERTYL

Processo Nº 08221.001530/2012-24 - EMMANUEL PAUL

Processo Nº 08221.001522/2012-88 - ERLA CHRISTALIEN

Processo Nº 08221.000587/2012-14 - ERVE JEAN

Processo Nº 08221.001493/2012-54 - PIERRE ESTHER

Processo Nº 08221.001489/2012-96 - CHACHOT EVELINE

Processo Nº 08221.000591/2012-74 - WISMITH GUILLARD

Processo Nº 08221.001495/2012-43 - ESTIMABLE YSMELA

Processo Nº 08221.002639/2012-89 - AGESNER GRACIA

Processo Nº 08221.002642/2012-01 - ANNOUS SAINT

FLEUR

Processo Nº 08221.002718/2012-90 - BEAUFORT FILS-AIMA

Processo Nº 08221.002685/2012-88 - CEPREUVE JEUDY

Processo Nº 08221.002710/2012-23 - CHRISTOPH FAUSTIN

Processo Nº 08221.002611/2012-41 - CLAUDY ALDAJUSTE

Processo Nº 08221.002692/2012-80 - CLAUDY PETIT

FRERE

Processo Nº 08221.002694/2012-79 - EDSON COLIN

Processo Nº 08221.002699/2012-00 - ELIANE LOUIS

Processo Nº 08221.002614/2012-85 - ELSON DUMAS

Processo Nº 08221.002617/2012-19 - EMITOR JOSEPH

Processo Nº 08221.002711/2012-78 - ESDRAS BIEN-AIME

Processo Nº 08221.002705/2012-11 - FEGUENS BIEN-AIME

Processo Nº 08221.002706/2012-65 - FINACK CADET

Processo Nº 08221.002619/2012-16 - FLONIE JEAN JACQUES

Processo Nº 08221.002713/2012-67 - FRITZ FEDEZ

JEAN

Processo Nº 08221.002681/2012-08 - GUILLAUBERT

AGENAT

Processo Nº 08221.003400/2012-26 - ICLAUDE ISRAEL

Processo Nº 08221.002677/2012-31 - JABIN JEANNITE

Processo Nº 08221.002693/2012-24 - JAMIL BERNARD

Processo Nº 08221.002682/2012-44 - JEAN ERICE JEANNET

Processo Nº 08221.002696/2012-68 - JEAN LOUIS

LOUIS

Processo Nº 08221.002686/2012-22 - JEANCIUS JEAN

Processo Nº 08221.002618/2012-63 - JOCELYNE ST

JOAS

Processo Nº 08241.002698/2012-19 - JOSEPH CLERGEMA

Processo Nº 08221.002695/2012-13 - JUNIOR SAINT

JEAN

Processo Nº 08221.002712/2012-12 - KUINTON JEAN

Processo Nº 08221.002691/2012-35 - LAFRACTUEL

ABLA

Processo Nº 08221.002612/2012-96 - LUXON OZIL

Processo Nº 08221.002715/2012-56 - MANES MONDESTIN

Processo Nº 08221.003401/2012-71 - MARC ANTOINE

MONDESIR

Processo Nº 08221.003403/2012-60 - MARCEL MAURISME

Processo Nº 08221.002703/2012-21 - MISIENNE CADET

Processo Nº 08221.002641/2012-58 - NOE DEBROSSE

Processo Nº 08221.002638/2012-34 - NOELKA VAL

Processo Nº 08221.002704/2012-76 - NOTES PRESENDIEU

Processo Nº 08221.002684/2012-33 - YGENE GUILLAUME

Processo Nº 08221.002616/2012-74 - YLIOT SAINTILMA

Processo Nº 08221.002707/2012-18 - YVELOR JEAN

PIERRE

Processo Nº 08221.002700/2012-98 - YVERNO GENESTANT


Haitianos Residencia Permanente no Brasil 03-09-2013 a partir desta data o prazo de 90 dias para regularizacao junto a Policia Federal.

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHO DA DIRETORA ADJUNTA
Tendo em vista a autorização de concessão de permanência

no País, outorgada pelo Conselho Nacional de Imigração, com base

na Resolução Recomendada nº 08, de 19 de dezembro de 2006, c/c a

Resolução Normativa nº 27, de 25 de janeiro de 1998, ambas daquele

Colegiado, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de

2013, Seção 1, pág. 80, concedo a residência permanente no Território

Nacional aos nacionais haitianos abaixo relacionados:

Processo Nº 08221.003624/2011-57 - JUNETTE ANTUS

Processo Nº 08221.000366/2012-38 - MADELINE JUPITER

Processo Nº 08221.002879/2011-01 - LUCIFIE MONEXANT

Processo Nº 08221.000441/2012-61 - MARCSON MORIUS

Processo Nº 08221.003570/2011-20 - MYONEL ZAMOR

Processo Nº 08221.000373/2012-30 - NADIA FLEURY

Processo Nº 08221.000410/2012-18 - OSIAS JEAN

Processo Nº 08221.002937/2011-98 - PATRICK ULYSSE

Processo Nº 08221.000402/2012-63 - PAULIN GILLES

Processo Nº 08221.000420/2012-45 - PEGUY REGISTE

Processo Nº 08221.000418/2012-76 - PIERRE ODLINE LAMOTHE

Processo Nº 08221.000404/2012-52 - REMA DORVAL

Processo Nº 08221.003652/2011-74 - RICHARDSON BEJAMIN

Processo Nº 08221.000439/2012-91 - ROBENSON NICOLAS

Processo Nº 08221.000425/2012-78 - RONIEL JOSEPH

Processo Nº 08221.000422/2012-34 - RONY JACQUET

Processo Nº 08221.003413/2011-14 - SAINT-PIERRE BRUNO

Processo Nº 08221.000411/2012-54 - SIMICK SIMONIS

Processo Nº 08221.002876/2011-69 - TELY CHERIDOR

Processo Nº 08221.000078/2012-83 - VIERGENIE HENRY

Processo Nº 08221.000699/2012-67 - VOLNY CAJUSTE

Processo Nº 08221.000400/2012-74 - WALNER LAURENT

Processo Nº 08221.000080/2012-52 - WIDELANDE ZEPHYR

Processo Nº 08221.000412/2012-07 - WIKENSON TILUS

Processo Nº 08221.000833/2012-20 - WILFRID BERICE

Processo Nº 08221.000408/2012-31 - WILFRID GAY

Processo Nº 08221.000367/2012-82 - WILLIAMSON JEAN PIERRE

Haitianos Residencia Permanente no Brasil 03-09-2013 A partir desta data o prazo de 90 dias para a regularizacao junto a Policia Federal.


SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS

DESPACHO DA DIRETORA ADJUNTA
Tendo em vista a autorização de concessão de permanência

no País, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de

2013, Seção 1, pág. 80, outorgada pelo Conselho Nacional de Imigração,

com base na Resolução Recomendada nº 08, de 19 de dezembro

de 2006, c/c a Resolução Normativa nº 27, de 25 de janeiro

de 1998, ambas daquele Colegiado, concedo a residência permanente

no Território Nacional aos nacionais haitianos abaixo relacionados:

Processo Nº 08221.000825/2012-83 - ANDOINISE SERDINE

Processo Nº 08221.001587/2012-23 - CALEB CICERON

Processo Nº 08451.008843/2012-08 - CARLEME LAGUERRE

Processo Nº 08221.000820/2012-51 - CARLINE ANTENORD

Processo Nº 08221.000816/2012-92 - CHRISNOR JACQUET

Processo Nº 08221.000463/2012-21 - DAVID ORIOL

Processo Nº 08221.001646/2012-63 - DENOLD SAINTIL

Processo Nº 08221.000393/2012-19 - DUCLAUDE PAUL

Processo Nº 08221.001512/2012-42 - EDWIGE REGINE

SAINVILME

Processo Nº 08221.001695/2012-04 - EDY THEODORE

Processo Nº 08221.000395/2012-08 - EMMANUEL ETIENNE

Processo Nº 08221.000815/2012-48 - ERICK BIEN-AIME

Processo Nº 08221.000390/2012-77 - ERNSO LEVEILLE

Processo Nº 08221.000600/2012-27 - ESLANE FILS-AIME

Processo Nº 08221.001591/2012-91 - FEDNER MOUSCARDY

Processo Nº 08221.000428/2012-10 - FRANCISMENE ISOPHE

Processo Nº 08221.000817/2012-37 - FRANTZ ETIENNE

Processo Nº 08221.001590/2012-47 - GESNER JEUDI

Processo Nº 08221.000516/2012-11 - GUERDA CELESTIN

Processo Nº 08221.000822/2012-40 - GUIMPS ZEPHIRIN

Processo Nº 08221.001480/2012-85 - SAINT HILAIRE

GUYLOUSE

Processo Nº 08221.001482/2012-74 - JEAN JEAN MARC

Processo Nº 08221.001511/2012-06 - JEAN ROBERT GILLUS

Processo Nº 08221.000394/2012-55 - JEAN-ROBERT JEAN

BAPTISTE

Processo Nº 08221.000702/2012-42 - JOCELET PIERRILUS

Processo Nº 08221.000814/2012-01 - JONEL PHILIPPE

Processo Nº 08221.001588/2012-78 - JONIEL CLERVIL

Processo Nº 08221.000821/2012-03 - JOSE VICTOR

Processo Nº 08221.000396/2012-44 - KESSON ERVILUS

Processo Nº 08221.001517/2012-75 - LAMITANE RAYMOND

Processo Nº 08221.000515/2012-69 - LITANE BAPTISTE

Processo Nº 08221.000429/2012-56 - LUNASTON LAFRANCE

Processo Nº 08221.001483/2012-19 - LUSANA PETIT

FRERE

Processo Nº 08221.000514/2012-14 - MANOUCHEKA DAVILMAR

Processo Nº 08221.000391/2012-11 - MATHY JEAN

Processo Nº 08221.001484/2012-63 - MEDIANA NOEL

Processo Nº 08221.000818/2012-81 - MICHELINE BERNARD

Processo Nº 08221.000432/2012-70 - MILOR LESPERANCE

Processo Nº 08221.001592/2012-36 - MILSAINT NOELZIME

Processo Nº 08221.001509/2012-29 - MISELENE UNELUS

Processo Nº 08221.000462/2012-86 - OLYPCIDE LOUIS

Processo Nº 08221.000461/2012-31 - PATRICK PETIT

MEA

Processo Nº 08221.000828/2012-17 - PATRICK THERMIDOR

Processo Nº 08221.001589/2012-12 - RAOUL CALIX

Processo Nº 08221.000826/2012-28 - RENEL CHARLES

Processo Nº 08221.001510/2012-53 - ROBERT PREVALUS

Processo Nº 08221.000397/2012-99 - ROGER ETIENNE

Processo Nº 08221.000392/2012-66 - ROSENA SERVIUS

Processo Nº 08221.000601/2012-71 - ROSINA FRANÇOIS

Processo Nº 08221.001586/2012-89 - SONET ERONVIL

Processo Nº 08221.000823/2012-94 - SUPPLICE CADET

GELIN

Processo Nº 08221.000813/2012-59 - TELUSMENE BRUNO

Processo Nº 08221.000819/2012-26 - THELOR YVOY

Processo Nº 08221.000704/2012-31 - VALCIN AIDER

Processo Nº 08221.000427/2012-67 - VANEL MOISE

Processo Nº 08221.001693/2012-15 - VIOLON LEMOUR

Processo Nº 08221.000517/2012-58 - WASNALDO COLIN

Processo Nº 08221.000399/2012-88 - WILGA LOUIJUSTE.

Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo

MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO dos despachos

deferitórios, abaixo relacionados, para que surta seus jurídicos e legais

efeitos:

Processo Nº 08241.002753/2011-90 - JEAN RENALD GERMAIN

Processo Nº 08241.003716/2011-07 - MOISE JACQUES

Processo Nº 08241.001729/2011-33 - EROLD OLYSSEE

Processo Nº 08241.001124/2010-61 - NONO TELFORT

Processo Nº 08221.003281/2011-21 - YOLANDE PETION

Processo Nº 08241.000307/2010-60 - ENEL ROMELUS

Processo Nº 08241.001280/2011-11 - MAURELAINE BERTHIN

Processo Nº 08241.000787/2011-40 - IRENIA FILS-AIME

Processo Nº 08241.000547/2012-26 - CELINORD VERNEAU

Processo Nº 08221.000665/2012-72 - FRANTZ MILIEN

ROBA

Processo Nº 08221.001615/2012-11 - GILBERT DECIUS

Processo Nº 08241.000726/2012-63 - DAVIDSON MACCENAT

Processo Nº 08241.001992/2011-22 - PAPOUCH RAYMOND

Processo Nº 08241.002793/2011-31 - APOTRE PAUL ST

JEAN

Processo Nº 08241.003715/2011-54 - JEAN IBERLIO SUPRICE.
IZAURA MARIA SOARES

domingo, 8 de setembro de 2013

Noticia 06-09-2013

Sobe número de mulheres e crianças haitianas que chegam ilegalmente ao Brasil



Menor haitiana espera completar 18 anos em acampamento no Acre

Nos últimos dois meses tem aumentado a presença de crianças, adolescentes e mulheres entre os imigrantes haitianos que entram ilegalmente no Brasil em busca de trabalho e são acomodados precariamente num acampamento em Brasiléia (AC), município com mais de 20 mil habitantes, vizinho de Cobija, capital do departamento de Pando, na Bolívia.

- Essas crianças, adolescentes e mulheres são basicamente parentes dos haitianos que já estão trabalhando em outras regiões brasileiras. Temos três adolescentes para quem o juizado de menores já autorizou que seja fornecida documentação. Outra adolescente, ficará no galpão por mais 15 dias até completar 18 anos – explica Damião Borges, funcionário da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, que administra o acampamento.

Mais de 20 casos de crianças e adolescentes haitianos sem documentos ou separadas dos pais já passaram pelo Conselho Tutelar de Brasiléia. Mas o maior problema, de acordo com Damião Borges, é que não surgem empresários dispostos a contratar mulheres haitianas, em média com mais de 30 anos de idade.

Atualmente, apenas em Brasiléia, existem 500 haitianos acampados, sendo 60 mulheres. Cerca de 60 vieram ao encontro de parentes e as demais em busca de emprego. Todas aguardam ajuda financeira de parentes no Brasil ou no exterior para prosseguir viagem. Porém, mais de 500 imigrantes haitianos estão no Peru e Equador, onde também aguardam ajuda financeira dos parentes conseguir chegar ao Brasil.
Banheiros e esgoto a céu aberto no acampamento

O acampamento dos haitianos em Brasiléia na verdade é um galpão de cobertura baixa, de alumínio, com capacidade para 200 pessoas, onde a temperatura chega a 40 C°. As condições insalubres de higiene inclui 10 latrinas, 8 chuveiros e esgoto a céu aberto. Não há distribuição de material de limpeza e higiene pessoal e lonas plásticas servem de cortina no espaço de 200 metros quadrados.

Um filtro industrial, com três torneiras, é o único ponto de distribuição de água potável. No sábado, assim como em toda a cidade, faltou água por causa dos serviços de manutenção na rede de abastecimento. Os governos estadual e federal oferecem café, almoço e janta aos haitianos.

Os primeiros registros da chegada de haitianos em Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia, no Acre, são de dezembro de 2010. Desde então, via Acre, 10,1 mil hatianos deram entrada no Brasil, que passou ser o principal destino após o terremoto no Haiti, em janeiro daquele ano.

A viagem dos haitianos começa por terra, de ônibus, até o país vizinho, a República Dominicana, de onde partem para o Panamá de barco ou avião. Do Panamá vão para o Equador, mais uma vez de barco ou avião. A partir de lá a viagem é por terra nas arriscadas estradas do continente latino-americano até Lima, capital peruana.



No Peru, o fluxo migratório se divide em dois principais caminhos: a tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia, em Tabatinga (AM), ou para a divisa com o Acre. A entrada por Tabatinga na verdade foi fechada recentemente pelo governo do Amazonas, fazendo com que a entrada seja atualmente apenas pelo Acre.

No caso da rota pela Transoceânica, os haitianos partem de Lima para a cidade de Puerto Maldonado, onde alugam um carro até Iberia. Nesta cidade têm a sua disposição diversos coiotes peruanos e bolivianos, que os levam até ao município de Assis Brasil, na tríplice fronteira do Peru, Bolívia e Brasil.

Os haitianos geralmente sofrem violência e são alvo de extorsão das redes ilegais de atravessadores ou coiotes até alcançarem o Acre. Apenas 40% deles dispõem de condições para custear as suas viagens para centros urbanos do Brasil. Logo, 60% ficam esperando empresários para levá-los a frentes de trabalho.

Em Brasiléia e Epitaciolândia o governo organiza a documentação – visto humanitário, CPF, carteira de trabalho, carteira de vacinação, o que permite inserção no mercado de trabalho como mão de obra barata nas regiões sul e sudeste. Em razão disso, os haitianos continuam chamando seu compatriotas para o Brasil.

Trabalho precário


Além dos problemas socioeconômicos que se arrastam há anos no Haiti, o terremoto que acometeu o país em 12 de janeiro de 2010 reforçou, em grande medida, a imagem infortuna do país, ao atingir cerca de 3 milhões de pessoas, provocar aproximadamente 220 mil mortes e desabrigar perto de 1,6 milhão dos seus habitantes. Logo após o sismo, uma epidemia de cólera comprometeu ainda mais a realidade haitiana.

De acordo com as professoras Letícia Mamed e Eurenice Oliveira de Lima, pesquisadoras da Universidade Federal do Acre, que atualmente estudam a questão da imigração dos haitianos no Acre e Brasil sob a perspectiva do trabalho, o caso do Haiti, na periferia do capitalismo global, pode ser considerado emblemático.

Coordenadoras do grupo de pesquisa Mundos do Trabalho na Amazônia, as professoras assinalam que, pelas circunstâncias em que acontece o trânsito de haitianos na Amazônia Ocidental e a maneira como isso tem sido gerenciado politicamente pelo Brasil, isso pode contribuir para que essa imigração represente um padrão precário de inserção no mercado de trabalho brasileiro, no qual a condição de imigrante passa a se refletir na própria divisão do trabalho.

- A situação de indocumentados ou documentados provisórios os fragiliza ainda mais do ponto de vista do acesso a direitos e a algum tipo de proteção, tornando-os, assim, também vulneráveis ao arbítrio de organizações criminosas e de possíveis empregadores – afirma Letícia Mamed.


Os haitianos que têm sido contratados no Brasil, o são provisoriamente por empresas do ramo da construção civil e do abate de carnes, em um sistema experimental de 45 dias.

- Nossos primeiros levantamentos revelam que os poucos haitianos que têm sido contratados no Brasil, o são provisoriamente, em um sistema experimental de 45 dias, por empresas do ramo da construção civil e do abate de carnes, para ocupação em atividades manuais, que não exigem formação escolar ou experiência. Segundo relatos, a maioria deixa a atividade logo após o primeiro mês de trabalho – acrescenta Eurenice Lima.

O “estado de emergência social” em Brasileia e Epitaciolândia continua intenso. O aumento do número de haitianos, combinado com a diminuição da oferta de vagas por parte de empresas que antes buscavam trabalhadores no acampamento, cria um caos social para os próprios haitianos no Brasil. A assistência montada no local já demandou R$ 4,5 milhões do governo estadual e R$ 2 milhões do governo federal, em dois anos e oito meses.

Mas o peso maior da questão é colocado para a própria cidade de Brasiléia, de pequena e modesta economia, com pouco mais de 21 mil habitantes. Na avaliação das professoras, o acirramento do problema questiona o improviso da política de acolhimento, que sobrecarrega Brasiléia e sua população. Os haitianos competem por vagas com os moradores locais nos postos de saúde, supermercados, padarias, agências bancárias, farmácias, correios e demais serviços públicos.
Damião Borges, funcionário da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, reconhece o problema. Ele avalia que os haitianos já deixaram no Peru ao menos US$ 5 milhões com o pagamento de propinas a policiais e funcionários dos postos de imigração na fronteira.

- A situação não é fácil de ser resolvida. A população de Brasiléia e Epitaciolândia reclama, mas os haitianos também contribuem para a economia. Fiz um levantamento e constatei que os haitianos recebem diariamente de R$ 10 mil a R$ 15 mil. Esse dinheiro é enviado por parentes deles espalhados por diversas partes do mundo. Eles gastam o dinheiro com pensões, lan houses, mercearias e lanchonetes. Nunca vi um povo gostar tanto de refrigerante. Na rodoviária de Brasiléia, por exemplo, o dono de uma lanchonete, que vendia um pacote de refrigerante por dia, agora vende mais de 10 pacotes.

Além disso, paira sobre a comunidade de Brasiléia a ideia de que os haitianos também recebem uma espécie de bolsa de auxílio do governo, pois os imigrantes permanecem em grande número, todos os dias, nas filas dos bancos. Sem hostilizá-los, boa parte da população de Brasiléia e Epitaciolândia demonstra insatisfação por conta da falta da mesma atenção e cuidado.

- Temos que tentar desfazer esses boatos quase todos os dias. Os haitianos não são beneficiados com bolsa. O governo oferece apenas abrigo, café, almoço e janta. A despesa diária com cada haitiano custa, em média, R$ 12 – conclui Borges.


Por: Altino Machado
Fonte: Terra Magazine/ Blog da Amazônia 

Noticia 05-09-2013

5 de Setembro de 2013 - 16h28

Haitianos pagam até US$ 2,5 mil para entrar no Brasil



Resultados de um estudo preliminar, apresentado nesta terça-feira (3) pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), confirmam a existência de redes de tráfico de haitianos que procuram chegar ao Brasil. Eles desembarcam em Quito, no Equador, procedentes de voos do Panamá.




O Brasil criou mecanismos para que os migrantes haitianos possam solicitar o visto em seu país de origem ou, em alguns países de trânsito/ Foto: ONU

Na capital equatoriana, essas redes organizam os migrantes para que possam subsistir por alguns dias, com alimentação básica e moradia provisória, até que sejam providenciados documentos falsos e transporte para que consigam passar pela fronteira brasileira.

Os migrantes que estão utilizando essa rota, geralmente de muito baixa renda, pagam até US$ 2,5 mil (R$5,8 mil) pelo serviço de travessia aos contrabandistas. Segundo a OIM, esse dinheiro é geralmente obtido com a ajuda de familiares. "O estudo convoca a uma ação urgente para estabelecer mecanismos de proteção aos migrantes que estão sendo enganados, extorquidos e abusados fisicamente. É importante levar em conta que estamos vendo mais mulheres e crianças, que são especialmente vulneráveis a esse tipo de abusos", afirma Jorge Peraza, oficial regional de Desenvolvimento de Projetos para a América do Sul da OIM.

Recentemente, o Brasil criou mecanismos para que os migrantes haitianos possam solicitar o visto em seu país de origem ou, em alguns países de trânsito, como Equador, Peru e República Dominicana. Mas muitos migrantes continuam recorrendo à migração irregular com traficantes de pessoas. A ONG Conectas já havia alertado que, nos últimos meses, o Brasil tem negado todos os pedidos de vistos humanitários feitos oficialmente pelos haitianos, o que estaria provocando um aumento da migração irregular e arriscada por meio de atravessadores. Brasiléia, no Estado do Acre, seria uma das portas de entrada desses migrantes no Brasil, cuja situação já aponta para uma iminente crise humanitária na pequena cidade.

Informações oficiais dão conta de que o governo brasileiro já emitiu cerca de 10 mil vistos humanitários aos migrantes que têm chegado ao país."A migração do Haiti não é um fenômeno novo. Simplesmente, estamos vendo novos destinos, como Brasil, mas também Argentina e Chile, entre outros. Alguns migrantes decidem se instalar, ainda que temporariamente, nos países de trânsito, como o Equador", ressalta Peraza.

O estudo preliminar foi apresentado durante uma reunião entre autoridades do Haiti e Brasil, que começou nesta segunda-feira (2), em Porto Príncipe. O objetivo do encontro é identificar mecanismos de cooperação bilateral para que os canais de migração regular sejam fortalecidos e os instrumentos de proteção aos migrantes sejam ampliados. Essas medidas incluem o combate ao tráfico ilícito de migrantes, a criação de sistemas de informação e a melhoria da cooperação e da coordenação entre as autoridades dos dois países.

Segundo os últimos dados informados pela Polícia Federal do Brasil, há cerca de 1 milhão de imigrantes no país. A maioria é de origem portuguesa (277.727), seguidos pelos japoneses (91.042), italianos (73.126) e espanhóis (59.985).

Fonte: Adital

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Lista de republicacao. Por favor, vai ate a Policia Federal mais proxima aonde esta vivendo e regulariza a sua situacao. Nao espere e vai logo!


De ordem, informo que no Diário Oficial da União de hoje, dia 20 de agosto, foi republicado o Ato de concessão de permanência dos nacionais haitianos abaixo relacionados:

 

Processo Nº 08241.001703/2010-12 - LEONISE PROPHILIEN

Processo Nº 08241.001110/2012-18 - NATHANAEL DERIVAL

Processo Nº 08241.001514/2012-01 - MARIE DANIELA BREVAL

Processo Nº 08241.001311/2012-15 - JEAN ANDRE DOMINIQUE CATULE

Processo Nº 08241.001084/2012-10 - CHELINE JEAN

Processo Nº 08241.001205/2012-23 - JOHNSON RICHE

Processo Nº 08241.001212/2011-44 - STEEVENSON CHARLES

Processo Nº 08241.003081/2011-30 - INNOCENT ANTOINE

Processo Nº 08241.003539/2011-51 - JEAN-ERIC JOSEPH

Processo Nº 08241.001302/2012-16 - WENSLEY VOLCY

Processo Nº 08241.000314/2012-23 - LEONDY CHARLY BERNABE

Processo Nº 08241.000927/2011-80 - WILNO CHARLES

Processo Nº 08241.000505/2011-12 - JEAN CLAUDE CINE

Processo Nº 08221.002915/2011-28 - ANTOINE FELIX

Processo Nº 08241.002671/2011-45 - MARIE BLONDINE CAMILLE

Processo Nº 08241.002654/2011-16 - JOSEPH KESNEL CHARLES

Processo Nº 08241.001123/2012-89 - JACKSONE JEAN BAPTISTE

Processo Nº 08241.000682/2012-71 - MARIE ROSITA DANTES

Processo Nº 08221.002653/2011-00 - WILGUENS D AOUT

Processo Nº 08241.000475/2010-55 - JEAN LUCKNER SIGUENEY.