EM CURITIBA
OAB lembra Zilda Arns ao criticar preconceito contra haitianos
Afonso Verner | Ponta Grossa | 22/10/2014 às 19:29h |
Misael Caetano dos Santos, presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criticou as atitudes preconceituosas contra os haitianos.
“A irmã Zilda Arns, essa grande mulher, se deslocou para ajudar os habitantes de uma nação economicamente pobre, cheia de dificuldades, porque ela entendia que aquele era um momento de doação. Zilda morreu fazendo o bem”, declarou o membro da OAB em entrevista ao jornalista Adilson Arantes na tarde desta quarta-feira (22).
Quatro anos depois da tragédia, a capital paranaense é um dos lugares em que os haitianos não são bem-vindos, segundo uma pesquisa realizada pela RPC TV: apenas 51% dos curitibanos aceitam a entrada dos imigrantes na cidade, enquanto 36% aceitam com “restrições” (se não for negro) e 13% não aceita. “Agora, quando eles precisam de ajuda, o brasileiro que vive bem, com emprego, crianças na escola, não quer que essas pessoas em condições vulneráveis venham para o Brasil. Esse é só mais um reflexo desse crime horrendo que é o racismo”, completou Santos.
Segundo ele, a partir do momento em que uma pessoa entra no país legalmente, ela tem os mesmos direitos de todo e qualquer cidadão brasileiro. “Os haitianos tiveram que sair da terra de origem, em uma viagem dolorosa, com muito sofrimento e, ao invés de serem acolhidos, são tratados como pessoas de ‘segunda classe’, são agredidos física e verbalmente. É lamentável e triste ver que, em pleno século 21, ainda haja discriminação por causa da cor”.
O presidente da Comissão lembra que a escravidão foi abolida no Brasil há 126 anos, no dia 13 de maio de 1888, mas que o racismo, causa e resultado desse processo, ainda perdura na alma de muitos habitantes do país. “Nessa época, as pessoas quiseram ‘embranquecer’ o Brasil, abrindo as fronteiras para os povos brancos, europeus, e acolheu todos muito bem, doando terras. Enquanto isso, os negros que estavam aqui há 300 anos debaixo de um chicote, foram jogados para os morros e ruas, sem ganhar nada”, afirmou.
Dentro da lei
De acordo com o membro da OAB, as penas ainda são baixas para quem comete crime de preconceito ou racismo no Brasil. Para injúria racial, a condenação é de um a três anos de prisão, segundo a Lei 7716, de 1989. “Esses são os casos de xingamentos referentes a cor da pele, como “macaco”, por exemplo. O problema é que o autor pode facilmente responder em liberdade, pagando fiança. Nós precisamos endurecer as penas para o preconceito. Afinal, todos somos iguais perante a lei”.
Já o racismo se configura como a negação de direitos a uma pessoa negra. Esse delito é inafiançável. “As pessoas ainda não acompanham os valores inerentes à Constituição e, infelizmente, nem à humanidade”, concluiu.
Informações da Rádio Banda B