Diário Oficial da União

 

Consulta ao Diário Oficial da União. 

(Acesse o link abaixo e digite o seu nome corretamente) 

 

 http://www.jusbrasil.com.br/diarios

Se o seu nome for publicado voce tem o maximo de 3 meses para recolher as taxas junto ao Banco do Brasil e depois encaminhar o seu visto de Permanencia na Policia Federal.

Cuide dos seus prazos que são importantes para conseguir sua documentacao e assim trabalhar e viver no Brasil.  N.B. Se acaso perder o prazo tens uma oportunidade de fazer o pedido de Republicação junto a Policia Federal. Mas se faz necessario pagar novamente uma, especialmente para este fim e que deve ser recolhida atraves de uma guia ao Banco do Brasil. 

(O pedido de Republicação é uma oportunidade que voce tem para ficar legalmente no Brasil). 


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Consulte no Link abaixo seu processo que encaminhou ao CNIg.
http://migranteweb.mte.gov.br/migranteweb/publico/consultarProcessoInternet/consultarProcesso.seam


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 MODELO

Manaus, ....., de............................... de 2012.



Ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília - DF


REQUERIMENTO



Referência: Pedido de residência permanente por razões humanitárias.


            Eu, ................................., nacionalidade haitiana, portador do Passaporte Número ....................., inscrito no CPF nº ....................., residente e domiciliado em .............., venho mui respeitosamente a vossa presença para apresentar o requerimento a este Conselho, segundo  os argumentos de fato e direito conforme seguem:

DOS FATOS

  1. No Brasil ingressei na cidade de ....... no dia ............. e lá me apresentei para a Policia Federal para requerer o meu pedido de refugio e recebi o protocolo de Refugio do CONARE, número ..................................... Foi com este documento que depois me desloquei para outras regiões do Brasil, em busca de trabalho.

  1. Agora sei que o Protocolo fornecido pelo Conare é um documento que tem validade por 90 (ou 180) dias e deve ser renovado junto a Polícia Federal para a permanência legal no Brasil. Mas, quando entrei no País, como eu não entendia praticamente nada de português e também meus contatos com as instituições sociais não foram possíveis porque ainda não sabia a quem deveria procurar, acabei não fazendo a renovação e achava que estava tudo certo para eu viver legalmente no Brasil. Minha maior preocupação era o trabalho para me manter e ajudar a família.

  1. Informo que tenho CPF e a Carteira de Trabalho  para conseguir um emprego, pois estes desde o início foram obtidos como documentos necessários para trabalhar e buscar emprego.

  1. Como já fiz referência, eu passei por várias localidades e sempre procurei trabalhar. Se soubesse que deveria voltar à Polícia Federal, confesso que o teria feito, para não ficar irregularmente no Brasil. Também eu não sabia que CONARE poderia indeferir meu processo com base na Resolução n. 11, como me avisaram agora.

  1.   Diante de tantos documentos e dificuldades em enteder tudo isto eu fiquei totalmente confuso e mesmo assim resolvi buscar ajuda de amigos e estes me orientaram e auxiliaram de me apresentar na Polícia Federal para saber como estava minha situação. Então, fiquei sabendo que o processo fora indeferido, com base na Resolução n. 11 (CONARE). Por isso, fui AUTUADO como consta na página.......... do meu  passaporte.

  1. Busquei ajuda e me orientaram que fizesse um pedido especial ao CNIg, explicando o meu caso e solicitando ao Conselho que considere minha situação,  onde realmente não foi minha intenção descuidar do processo ou descumprir a legislação. Foi simplesmente algo que não entendi e nunca foi minha intenção abandonar o processo.


DO DIREITO


O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), com base na Resolução Normativa n. 27/98, que trata de casos omissos e especiais, considerou como especial a situação humanitária que deu origem à valiosa alternativa legal adotada pelo Governo brasileiro em relação aos haitianos afetados pelo terremoto.
Solicito, pois, ao Conselho me conceda a residência permanente, por razões humanitárias, com base na Resolução CNIg n. 27/98, reiterando que desejo aqui permanecer, trabalhar, reconstruir minha vida e ajudar meus familiares, atingidos pelos efeitos do terremoto de janeiro de 2010, ocorrido no Haiti.

Com toda a esperança de que o CNIg considere minha situação e a atenda, desejo informar que, se acaso a decisão for pela concessão de Visto Permanente por Razões Humanitárias, o mesmo seja enviado ao Consulado brasileiro mais próximo da cidade onde resido, no caso Manaus/AM.

            Nestes termos,
P. e E.  deferimento.



__________________________
Nome do Requerente


Anexos:
1 – Cópia do Passaporte
2 – Protocolo de solicitude de refugio
3 – Copia da Carteira de Trabalho
4 – Copia da Notificação da Polícia (caso já tenha sido notificado a deixar o País)
5 – Cópia do CPF
6 – Declaração do CONARE (15/04/2010 e 10/01/2012)


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RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg nº 97/2012-DOU: 13.01.2012

Dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti.

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Resolve:

Art. 1º Ao nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.
Parágrafo único. Consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.

Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do País.

Art. 3º Antes do término do prazo previsto no caput do art. 1º desta Resolução Normativa, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, conforme legislação em vigor.

Art. 4º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho


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12/01/2012 - 17:26h

Aprovada concessão de vistos especiais para haitianos
Brasília, 12/01/2012 (MJ) - Em reunião na tarde desta quinta-feira (12/01), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Empregoaprovou as condições do visto de trabalho em caráter especial que será concedido a cidadãos haitianos em função dos problemas econômicos e humanitários decorrentes do terremoto de 2010. Os naturais daquele país terão permissão para ficar no Brasil por até cinco anos.
Com a resolução aprovada, o governo abre um canal formal e legal para a imigração haitiana. Dessa maneira, os interessados em vir para o Brasil não precisarão mais ingressar de forma irregular, submetendo-se, muitas vezes, às máfias especializadas no tráfico de pessoas.
Antes do período de cinco anos, eles deverão comprovar sua situação laboral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para fins de renovação de sua permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Serão emitidos 1,2 mil vistos permanentes por ano (100 por mês, em média) pela Embaixada do Brasil no Haiti. Não será necessário comprovar qualificação, nem vínculo com empresa, diferentemente dos vistos de trabalho comuns.
A Resolução Normativa vigorará pelo prazo de dois anos e tem validade a partir da data de publicação. Os canais de vistos anteriores oferecidos para turismo, estudo, trabalho temporário continuam a existir também para os haitianos.
Todos os haitianos que estavam no país antes da publicação da resolução serão regularizados por meio do CNIg. Deles, 1,6 mil tiveram a sua situação regularizada por meio de residência humanitária concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Conselho Nacional de Imigração).
Quem chegar ao país após a publicação da resolução do CNIg e não estiver regular (com visto) será notificado a deixar o país. Caso não deixe, poderá ser deportado.
Estrangeiros no Brasil
O quantitativo de estrangeiros regulares aumentou em 50% de dezembro de 2009 para julho de 2011. De 961 mil para 1,46 milhão. Os vistos têm sido emitidos para realização de trabalhos temporários, estudos e pesquisas
Os maiores aumentos absolutos foram entre os portugueses (de 276 mil para 328 mil); espanhóis (de 58 mil para 80 mil); bolivianos (de 35 mil para 50 mil); chineses (de 28 mil para 35 mil); e paraguaios (de 11 mil para 17 mil).
Os pedidos de permanência praticamente dobraram de 2008 para 2010. Saíram de 10 mil para 18 mil. Naturalização também aumentou 100% de 2008 para 2010 – de 1.119 para 2.116.
A anistia migratória, feita em 2009, regularizou a situação de 45 mil estrangeiros no país.
Fonte: http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BA5F550A5%2D5425%2D49CE%2D8E88%2DE104614AB866%7D&params=itemID=%7B83435E75%2DC38F%2D4BD2%2DA7B5%2DA1E5EDD57E8A%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D

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05/04/2012 - 19:25h

Brasil regulariza a situação de mais 600 haitianos

Brasília, 05/04/2012 (MJ) - O Brasil decidiu permitir a entrada no território brasileiro de 245 haitianos que estão na cidade de Iñapari, no Peru, e, ao mesmo tempo, regularizar outros 363 haitianos que estão em situação irregular em Tabatinga, no Amazonas. A decisão foi tomada, esta semana, em reunião do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça, em ação articulada com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A decisão alcança os casos de pessoas que estavam em trânsito ou fora da abrangência temporal da resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que entrou em vigor em 13 de janeiro deste ano e autorizou a concessão de residência humanitária a cerca de 5 mil haitianos que já estavam no Brasil até aquela data, em função dos problemas econômicos e humanitários decorrentes do terremoto de 2010.
A referida resolução criou uma categoria de visto especial aos haitanos, além das opções de vistos já disponíveis a todos estrangeiros (vistos de turismo, trabalho temporário e estudo). A medida foi editada para que os interessados em vir para o Brasil não precisem mais ingressar de forma irregular, submetendo-se, muitas vezes, às máfias especializadas no tráfico de migrantes. Os que chegassem depois disso deveriam ter algum tipo de visto para ingressar no país, exigência feita aos naturais de outros países.
O governo decidiu flexibilizar e ampliar a medida também para estes 608 casos e aprovou também um procedimento simplificado de ingresso. Eles receberão protocolo de refúgio junto a Polícia Federal local com o qual poderão emitir uma carteira de trabalho provisória. Os pedidos seguirão diretamente ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça que procederá com a concessão das residências permanentes.
A medida tem aplicabilidade imediata e a coordenação da entrada dos cidadãos haitianos que estão em Iñapari no território brasileiro será realizada pela Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos do Acre. Também serão os governos estaduais que promoverão o direcionamento das ofertas de emprego e outras assistências com apoio de entidades da sociedade civil.
Para o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, essa decisão é importante, pois reafirma o compromisso do Brasil em acolher e dar uma resolução integral ao caso dos haitianos. “Migrar é um direito humano e temos responsabilidade especial com os haitianos, por isso era necessária uma medida complementar e simplificada para atender essa demanda remanescente, não prevista anteriormente”.


Fonte: Página web de "Ministério da Justíca" Brasil/http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJA5F550A5ITEMID0B682B1FB6D145E69EC75BB21DBD8EFEPTBRNN.htm

FINAL DO MODELO



ENDEREÇO EM BRASILIA
AJUDA PARA A ENTREGAR NO CNIg.

IRMÃ ROSITA MILESI
INSTITUTO MIGRAÇÕES E DIREITOS HUMANOS
QUADRA 7 - CJ. "C" - LOTE 1
VILA VARJÃO - LAGO NORTE
CEP.71540-400 - BRASILIA -DF.

TELEFONE: (61) 81 73 76 88  /  33 40 26 89
E-mail: rosita@migrante.org.br  
            imdh.diretoria@mirgrante.org.br
Site: http://www.migrante.org.br/



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Data: 12/01/2012 - 17:26hs

Aprovada concessão de vistos especiais para haitianos.

Brasília, 12/01/2012 (MJ) - Em reunião na tarde desta quinta-feira (12/01), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) - órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego - aprovou as condições do visto de trabralho em caráter especial que será concedido a cidadãos haitianos em função dos problemas econômicos e humanitários decorrentes do terremoto de 2010. Os naturais daquele país terão permissão para ficar no Brasil por até cinco anos.

Com a resolução aprovada, o governo abre um canal formal e legal para a imigração haitiana. Dessa maneira, os interessados em vir para o Brasil não precisarão mais ingressar de forma irregular, submetendo-se, muitas vezes, às máfias especializadas no tráfico de pessoas.

Antes do período de cinco anos, eles deverão comprovar sua situação laboral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para fins de renovação de sua permanência no Brasil e expedição no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro.

Serão emitidos 1,2 mil vistos  permanentes por ano (100 por mês, em média) pela Embaixada do Brasil no Haiti. Não será necessário comprovar qualificação, nem vínculo com empresa, diferentemente dos vistos de trabalhos comuns.

A Resolução Normativa vigorará pelo prazo de dois anos e tem validade a partir da data de publicação. Os canais de vistos anteriores oferecidos para turismo, estudo, trabalho temporário continuam a existir tambem para os haitianos.

Todos os haitianos que já estavam no país antes da publicação da resolução serão regulaizados por meio do CNIg. Deles, já 1,6 mil tiveram a sua situação regularizada por meio de residência humanitária concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Conselho Nacional de Imigração).

Quem chegar ao país após a publicação da resolução do CNIg e não estiver regular (com visto) será notificado a deixar o país. Caso não o deixe, poderá ser deportado.


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RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIg nº 97/2012-DOU: 13.01.2012

Dispõe sobre a concessão do visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a nacionais do Haiti.

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, Resolve:

Art. 1º Ao nacional do Haiti poderá ser concedido o visto permanente previsto no art. 16 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, por razões humanitárias, condicionado ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 18 da mesma Lei, circunstância que constará da Cédula de Identidade do Estrangeiro.
Parágrafo único. Consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população haitiana em decorrência do terremoto ocorrido naquele país em 12 de janeiro de 2010.

Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês, sem prejuízo das demais modalidades de vistos previstas nas disposições legais do País.

Art. 3º Antes do término do prazo previsto no caput do art. 1º desta Resolução Normativa, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins da convalidação da permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro, conforme legislação em vigor.

Art. 4º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho


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Legislação Brasileira Haitanos podem trazer familiares

Legislação brasileira permite que haitianos tragam familiares – O Globo

Legislação brasileira permite que haitianos tragam familiares – O Globo.

Desde que tenham situação legalizada, imigrantes estrangeiros podem trazer pais, cônjuges e filhosFamília de haitianos recebe seus documentos dentro de uma unidade de saúde do município onde todos são vacinados Foto: Michel Filho / O Globo
Família de haitianos recebe seus documentos dentro de uma unidade de saúde do município onde todos são vacinados Michel Filho / O Globo

BRASÍLIA – Os haitianos que tiverem sua situação legalizada no Brasil poderão trazer seus parentes como qualquer outro estrangeiro que vive regularmente no país. Pais, cônjuges ou companheiro/companheira, filhos menores – e de até 24 anos se solteiros – poderão acompanhar o imigrante, como rege hoje a legislação para estrangeiros. O governo estima que, além dos quatro mil haitianos que já estão no Brasil, outros 1.200 devem deixar Porto Príncipe, capital do Haiti, nos próximos meses.

 

 

 

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explicou que, uma vez regularizado no Brasil, o haitiano poderá trazer seus parentes. O secretário está confiante em que o Conselho Nacional de Imigração (CNIG), vinculado ao Ministério do Trabalho, aprove nesta quinta-feira resolução com as medidas anunciadas na terça-feira pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que regulamentam e restringem a presença dos haitianos.

 

Barreto explicou que, em linhas gerais, a resolução vai tratar da concessão de cem vistos mensais e estabelecer um prazo – provavelmente cinco anos – para o haitiano imigrante arranjar um trabalho regular no Brasil. Da resolução vão constar também as condições especiais do visto de residência a ser concedido na embaixada brasileira em Porto Príncipe: com autorização para trabalhar, sem exigência de qualificação e sem necessidade de contrato de trabalho no Brasil.

A resolução deve ser aprovada nesta quinta-feira e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Na semana que vem, as autoridades brasileiras no Haiti deverão iniciar a distribuição dos vistos especiais. Para Barreto, o governo não restringiu a presença dos haitianos, mas legalizou a situação.

- Não será mais necessário o imigrante recorrer a máfias internacionais, pagar a coiotes e passar por esse círculo ilegal – disse Barreto. – Por outro lado, não estamos estimulando a diáspora do povo haitiano, mas assegurando sua proteção no desejo de tentar a vida no Brasil.

O governo brasileiro acredita que o número de haitianos atrás do visto brasileiro não será muito grande em função das condições econômicas do povo. A grande maioria da população vive abaixo da linha da pobreza e não tem recursos para comprar uma passagem aérea e assumir outros gastos.

Barreto afirmou que os haitianos que seguem para o Brasil têm um perfil trabalhador e são encanadores, eletricistas, da área da construção civil. E poderão trabalhar como professores de francês.

O governo estuda estimular convênios com entidades da sociedade civil e ensinar português para os haitianos em várias turmas nos três períodos do dia. Barreto atribui a vários fatores o interesse dos haitianos pelo Brasil: a presença dos militares brasileiros que integram a força de paz no Haiti desde 2004 – que acabou motivando a promoção de um jogo da seleção brasileira na capital haitiana – e o crescimento do país, que o colocou entre as principais economias do mundo.



Tabatinga recebe mais haitianos.
No norte do país, enquanto autoridades de Tabatinga, no Amazonas, dizem que pelo menos 80 haitianos teriam chegado à cidade nas últimas 24 horas – embora a Polícia Federal não confirme os números oficialmente -, a prefeitura de Brasileia, no Acre, informou que nenhum haitiano entrou na cidade entre terça e quarta-feira. Tabatinga e Brasileia são as duas principais portas de entrada para os haitianos que buscam oportunidades no Brasil.
- Eles não param de chegar, e a situação por aqui continua crítica, pois não recebemos ajuda dos governos estadual e federal – diz Francisco Magdo, secretário municipal de Comunicação de Tabatinga.
Mais de 500 haitianos continuam na cidade amazonense à espera do visto que permitirá a livre circulação no Brasil, podendo inclusive trabalhar. Já em Brasileia, a prefeita Leila Galvão disse nesta quarta-feira que os haitianos continuam perambulando pela cidade, lotando pequenas pousadas e sofrendo com falta de condições de higiene. Segundo ela, pelo menos 60 haitianos deixaram o município nesta quarta-feira, a maioria rumo a Porto Velho e São Paulo.
- Não sei até quando vamos enfrentar essa situação. Parece que, com a decisão do governo de fechar as fronteiras, os haitianos devem deixar de vir para o Brasil – acredita a prefeita.
Presente em Tabatinga e Brasileia, a ONG Médicos sem Fronteiras presta assistência aos haitianos e prepara agentes de saúde dos municípios para atender possíveis doentes. No dia 20 de dezembro, a organização começou a distribuição de mais de 1,3 mil kits de higiene pessoal e de limpeza.
- O primeiro passo é melhorar as condições básicas de vida dessas pessoas, até que elas mesmas sejam capazes de se manterem. Isso é essencial para evitar a deterioração de sua saúde e uma série de distúrbios psicológicos – disse, por meio da assessoria de imprensa, Renata de Oliveira, coordenadora da ONG em Tabatinga.
A entidade não acompanha o fluxo de entrada de haitianos nas cidades, apenas faz atendimentos de urgência.


12/01/2012 às 09h50m
De:Leia mais sobre esse assunto em 
http://oglobo.globo.com/pais/legislacao-brasileira-permite-que-haitianos-tragam-familiares-3647244#ixzz1jFBMbBQk
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Novas regras não impedem vinda ao Brasil de haitianos sem vistos
21 de junho de 2012 • 07h23 • atualizado às 08h06


A mudança nas regras migratórias anunciada em janeiro pelo governo brasileiro para ordenar o fluxo de imigrantes do Haiti ao Brasil não está contendo a vinda de novas levas de haitianos sem vistos.
Cerca de 150 imigrantes do país caribenho estão no município peruano de Iñapari, na divisa com Assis Brasil (AC), à espera de autorização para atravessar a fronteira. O grupo começou a se formar no fim de abril, alguns dias após o governo brasileiro permitir o ingresso de 245 haitianos que estavam na mesma cidade havia três meses.
Segundo Altenord Roomeluf, um dos porta-vozes dos imigrantes, a situação do grupo é desesperadora. "Não temos mais comida, só sobraram alguns sacos de farinha", disse.
Roomeluf, mestre de obras de 27 anos, afirma que a nova leva é formada em sua maioria por haitianos que viviam na República Dominicana, país que faz fronteira com o Haiti. Eles não se enquadram, portanto, na resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) que, a partir de janeiro, passou a autorizar a emissão de 100 vistos de trabalho mensais para que haitianos residentes no Haiti se mudassem ao Brasil. Após a resolução do CNIg, a Polícia Federal passou a barrar nas fronteiras haitianos sem vistos.
As medidas buscavam ordenar a migração do grupo ao Brasil. Segundo o CNIg, desde o terremoto que arrasou o país caribenho, em 2010, cerca de 6 mil haitianos migraram para o Brasil. No início de abril, porém, o governo decidiu acolher os haitianos que estavam em trânsito quando editou a resolução. A medida beneficiou os 245 imigrantes que estavam em Iñapari e centenas de outros que já haviam ingressado no território brasileiro, mas ainda não tinham tido seu status migratório regularizado.
Desinformação
Segundo Roomeluf, os 150 haitianos atualmente em Iñapari não souberam da alteração nas regras migratórias brasileiras. "A informação não chegou à República Dominicana e nem ao interior do Haiti."
O grupo, integrado por cerca de 25 mulheres (uma grávida) e duas crianças, tem dormido em escritórios cedidos por um empresário local. Cada cômodo é dividido por ao menos 20 pessoas. Apesar das condições, Roomeluf diz que não pretende voltar. "Viemos de muito longe e aqui aguardaremos. Esperamos que o Brasil nos receba, queremos trabalhar."
O mestre de obras diz ter gasto US$ 4 mil (R$ 8 mil) para se deslocar da República Dominicana ao Brasil. A viagem incluiu dois deslocamentos aéreos (da República Dominicana ao Panamá e, de lá, ao Equador) e um longo percurso de ônibus de Guayaquil (Equador) até Iñapari.
Além dos gastos com passagens e hospedagem, haitianos dizem ter desembolsado uma "taxa extra" individual de US$ 250 para atravessar a fronteira do Equador com o Peru. O dinheiro, segundo eles, foi repartido entre atravessadores e autoridades peruanas.
Reunião extraordinária
Em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira que tratou da migração de haitianos ao Brasil, o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Justiça, João Guilherme Lima Granja, afirmou que o caso do novo grupo em Iñapari seria tratado pelo Ministério da Justiça em reunião extraordinária nos próximos dias.
Também presente à audiência, o presidente do CNIg, Paulo Sério de Almeida, disse que não estava a par da nova leva. "É uma informação nova e um caso diferente, porque aparentemente esse grupo viajou para o Brasil após a resolução. Precisamos estudar a situação antes de tomar uma decisão." Para Almeida, é preciso investigar se há redes de aliciadores atuando na República Dominicana.
O diretor do Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos do Itamaraty, Rodrigo do Amaral Souza, também não se manifestou sobre o destino do grupo, mas disse que o órgão tem buscado "valorizar o novo canal oficial criado para os haitianos" pela resolução do CNIg e "direcionar o fluxo para esse canal". Souza afirmou ainda que, se constatado que a cota mensal de vistos aos haitianos se mostrar inferior à demanda, o número poderá ser elevado.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF), vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, afirmou que apresentaria um requerimento ao órgão para que parlamentares visitem Iñapari e confiram a situação dos haitianos. "Nossa política não tem sido suficiente para atender à demanda desses imigrantes haitianos", diz. "Vamos intermediar o contato deles com o governo para que se chegue a uma solução satisfatória, afinal eles vieram ao Brasil atrás de trabalho e de uma vida digna."
Ajuda do Peru
Desde que passou a exigir vistos dos haitianos, o governo brasileiro pediu ao Peru - principal porta de entrada do grupo para o Brasil - que adotasse a mesma postura. No entanto, segundo haitianos que não quiseram ser identificados, a exigência do visto (incorporada pelo Peru no fim de janeiro) tem sido burlada por meio do pagamento da "taxa extra" aos atravessadores.
Segundo o Itamaraty, o Brasil concedeu 295 vistos de trabalho a haitianos entre 18 de janeiro, quando passou a vigorar a resolução do CNIg, e 18 de junho. O número equivale a 59% da cota de vistos que a embaixada brasileira em Porto Príncipe poderia ter emitido no período (500, ou 100 por mês). No entanto, o órgão diz que, nos últimos dois meses, emitiu a cota máxima de vistos, o que atribui à disseminação no Haiti da informação sobre os novos procedimentos.

Para se candidatar ao visto, além de pagar US$ 200, o postulante deve ter passaporte em dia, ser residente no Haiti (o que deve ser comprovado por atestado de residência) e apresentar atestado de bons antecedentes.

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Assessor juridico, coordenador do projeto Pro Haiti e rede de Advogados parceiros em Manaus.
Ir. Paulo Welter,sj
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