segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Informação: novembro de 2016

Mais de 21 mil haitianos que moram no Brasil vão ficar no 'limbo' a partir de novembro


Publicado: Atualizado:

HAITIANOS

                              
              
   Pelo menos 21 mil haitianos que estão com visto humanitário no Brasil vão ficar em um limbo judicial a partir do dia 11 de novembro. No ano passado, nesta mesma data, o Ministério da Justiça anunciou que 43,7 mil migrantes do Haiti teriam direito ao visto de residência permanente, conhecido como o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). O governo federal deu o prazo de um ano para os haitianos regularizarem sua situação no país na Polícia Federal. O problema é que neste ano nem metade deles conseguiu emitir o RNE.
O erro ocorre porque a Polícia Federal não está liberando agendamentos para estrangeiros tirarem ou renovarem sua documentação. A demora se concentra em São Paulo, onde mais de 80% dos haitianos vivem. Há mais de dois meses, qualquer estrangeiro que tente marcar uma data para o registro não consegue datas disponíveis no sistema da PF.

Mais de 500 haitianos batem diariamente na porta da Missão da Paz, uma das organizações que ajuda os imigrantes a solicitarem a documentação, pedindo ajuda para agilizar o agendamento. “O discurso é que é um problema técnico. Mas são dois meses de problemas técnicos sem uma solução”, afirma o padre Paolo Parise. "Tentamos em todos os horários possíveis, mas nunca há datas disponíveis", reclama. Os problemas começaram no dia 18 de agosto, segundo a entidade, e continuam ocorrendo.



Sem o documento, é como se os haitianos ficassem 'ilegais' no Brasil. Só não ficam porque eles possuem uma solicitação de refúgio, que pode ser negada ou autorizada a qualquer momento pelo governo federal. "Se eles perderem o prazo, vão precisar aguardar uma outra lista, que pode demorar anos, porque precisam pedir a republicação do seu nome", explica a advogada Maristela Schmidt. "É como se eles estivessem em um limbo, sem definição alguma do seu futuro", complementa.

O limbo ao qual Schmidt explica parte dos direitos dos imigrantes que vivem no Brasil. Sem o RNE, o haitiano vive no Brasil sem acesso aos serviços públicos básicos. Quer fazer faculdade pública? Esqueça, o estrangeiro precisa do documento na inscrição. Conta no banco? A maioria exige o RNE para abrir o cadastro. Cartão do SUS? Também não. E sair do Brasil para visitar a família? Impossível. Se o migrante sair do país e tentar voltar será barrado logo na fronteira. "O visto de refúgio não garante esse direito. É como se eles ficassem presos no Brasil. Já houve casos de haitianos que tentaram viajar e na volta ficaram presos no aeroporto", explica a advogada.
No chamado conector, área no aeroporto onde os imigrantes não autorizados a entrar no País ficam, os haitianos podem passar semanas presos, sem saber se permanecem no Brasil ou voltam para o Haiti.

Mas o pior de tudo é que as empresas exigem dos migrantes o RNE para assinar a carteira de trabalho. A maioria dos 21 mil haitianos que ainda não conseguiram o documento passam por esta situação: o desemprego. R.T., de 27 anos, está na lista dos 43 mil haitianos contemplados pelo Ministério da Justiça. O problema é que ele tenta há seis meses marcar uma data para confeccionar o RNE. Desempregado, ouve frequentes "não" em entrevistas de emprego porque não possui a documentação. Eu não sei mais o que fazer. Trouxe minha mulher para o Brasil para viver comigo e hoje em dia mal tenho dinheiro para pagar o aluguel", conta.
rne
O HuffPost Brasil acompanhou a tentativa do agendamento de J.L., de 30 anos. Com medo de perder o prazo e ser "deportado" do Brasil, prefere manter o anonimato. "Tenho medo do que pode acontecer com a gente. Não só eu, mas todos os haitianos. A gente prefere manter a discrição, não mostrar o rosto. Vai que nos expulsam do Brasil?", questiona.

Empregado em uma rede de supermercados, J.L. já perdeu pelo menos sete dias de trabalho para tentar marcar uma data na Polícia Federal. "Eu fui até lá, falei com as atendentes. Elas nos mandam aqui na Missão da Paz para tentar o agendamento. Chego aqui e nunca tem data", conta. "Cada viagem desta eu gasto pelo menos 20 reais. É um absurdo".
O que diz a PF

A superitendência da Polícia Federal em São Paulo admite que há dificuldades de agendamento no sistema e justifica a falha como uma "readequação da PF para um sistema totalmente eletrônico de processos para dar mais agilidade aos procedimentos".
Segundo a polícia, houve a necessidade de interromper os agendamentos, mas o problema teria sido normalizado no dia 12 de setembro. A Polícia Federal garante que tem disponibilizado 15 vagas de atendimento por dia.

"Entendemos que haverá dificuldades para os estrangeiros durante essa readequação de procedimentos, sobretudo em razão do represamento decorrente dos dias em que não houve agendamentos disponíveis, mas a orientação que transmitimos é que sigam acessando nosso site para a marcação de novas datas", afirma em nota.
O HuffPost Brasil questionou o Ministério da Justiça sobre uma possível postergação de prazo para os imigrantes que não conseguirem agendamento até o dia 11 de novembro, mas até o momento não recebeu retorno.

 

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Notícia - Agosto - 2016

Movimento de Solidariedade ao Imigrante em S.S. do Caí
Prezados Amigos do
Movimento de Solidariedade ao Imigrante do Caí
A edição do Jorev, Jornal Evangélico Luterano, na página 3 da edição de julho deste ano e com circulação nacional, traz a experiência vivida pela comunidade luterana do Caí com os imigrantes locais, pela letra da Pastora Cristiane Érica Petry.

Como vocês poderão constatar, a reprodução da página aqui neste espaço prejudica a sua legibilidade, o que nos levou a transcrever a matéria para que todos a possam apr...eciar. É mais um depoimento positivo a somar-se a tantos outros que a mídia local e a de fora nos tem brindado. E mostra que estamos no caminho certo.

AS PESSOAS NÃO ESTÃO À VENDA
“Quando, em 2013, cheguei à Paróquia em São Sebastião do Caí/ RS, o meu primeiro contato com pessoas imigrantes aconteceu em uma borracharia. Foi uma conversa curta sobre a estada, o país de origem e o acolhimento na cidade. Naquela oportunidade, conversamos que nem sempre imigrantes fogem de uma situação de guerra ou de fome. No caso, o motivo foi a busca por algo melhor.
Tempos depois, a Comunidade foi desafiada, juntamente com outras Igrejas e a sociedade caiense, a organizar um trabalho de formação focado em aulas de Língua Portuguesa para imigrantes. Buscava-se um espaço físico para as aulas. A Comunidade se dispôs a acolher este trabalho disponibilizando parte das suas dependências.

Assim, desde o segundo semestre de 2015, são ministradas aulas de Língua Portuguesa para um grupo de pessoas haitianas que fala Francês e também para um grupo de pessoas ganesas que fala Inglês. As Professoras são voluntárias. A Prefeitura apoia com a infraestrutura (empréstimo de classes escolares) e o material didático para os alunos e as alunas.

Em fevereiro de 2016, tivemos uma experiência maravilhosa, quando pessoas senegalesas foram convidadas a participar de um culto. Na ocasião, elas compartilharam os cantos da sua fé (uma vertente do Islamismo). Deu muito certo! Elas cantaram hinos religiosos, na própria língua (dialeto falado no Senegal) e traduziram para o púbico um resumo das suas melodias.

Hoje, além das aulas de Língua Portuguesa, que acontecem duas vezes por semana, organizamos a coleta de roupas e outros materiais para suprir as necessidades destas pessoas imigrantes. Assim, alinhada com o Tema do Ano 2016, a Comunidade afirma Pela graça de Deus [somos] livres para cuidar. Por se saber acolhida no amor gracioso de Deus, reafirma que as pessoas não estão à venda! O Movimento de Acolhida ao Imigrante de São Sebastião do Caí tem sido uma bonita oportunidade para o testemunho prático da nossa fé.”

Pa. Cristiane Érica Petry
Comunidade de São Sebastião do Caí/RS
Sínodo Nordeste Gaúcho

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Informação: 22-07-2016

22/07/2016 14h57 - Atualizado em 22/07/2016 16h56

Com relatos de preconceito e falta de emprego, muitos haitianos deixam SC

Imigrantes chegaram a ser 700 em Navegantes; hoje, são 150.
Sem perspectiva, muitos partem rumo aos Estados Unidos e Chile.

Do G1 SC
Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, chegou a ter 700 haitianos. Atualmente, no entanto, eles são 150, segundo a associação que os representa. O desemprego e o preconceito tem levado muitos desses imigrantes a deixar o Brasil, mostrou o Bom Dia Santa Catarina.

Conforme a RBS TV, nos últimos três meses, a saída dos imigrantes da região se intensificou. A maioria parte rumo ao Chile ou aos Estados Unidos.Com as dificuldades encontradas no estado, como o desemprego, além das saudades da família, alguns preferem voltar ao Haiti, país ainda fragilizado pelo terremoto de 2010.

Archange preferiu voltar para o Haiti
 
Exemplo disso é Archange Junior Joseph, que há quatro anos chegou ao estado em busca de emprego. Ele chegou a trabalhar na construção naval e no setor portuário, mas nunca conseguiu dinheiro suficiente para ajudar a família. Há duas semanas, pediu demissão e decidiu voltar para casa.
“Aqui tem muito preconceito e as pessoas me tratam muito, muito mal aqui no Brasil. E não tem muito trabalho”, contou Archange Junior Joseph.

Além disso, em uma agência de viagens de Itajaí, as vendas de passagens nacionais para capital do Acre já representam 80% das vendas.
“A falta de oportunidade, a falta de emprego, o preconceito muito grande, em alguns casos, até ameaça de morte... É isso que tá fazendo os haitianos saírem do Estado”, conta a turismóloga Francys Garib.
saiba mais

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Link de noticias

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quarta-feira, 29 de junho de 2016

Contatos: Brasília - DF. Fazem os encaminhamentos da Renovação dos Passaportes para os Haitianos no Brasil (29-06-2016)

Contato: Instituto Migrações e Direitos Humanos      

Expediente:

  • De segunda-feira a sexta-feira
    • Manhã - Das 9h às 12h
    • Tarde   - Das 13h30 às17h
 

Endereço:

Quadra 7 - Conjunto C - Lote 1 -  Vila Varjão – Lago Norte 
           
CEP 71540-400 - Brasília - DF - Brasil

Tel: (0055) (61) 3340-2689 - Fax: (0055) (61) 3447-8043

E-mail:  imdh@migrante.org.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Diretora

Rosita Milesi 
Celular: (0055) (61) 8173-7688

E-mail:  imdh.diretoria@migrante.org.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  

Renovaçao dos Passaportes dos Haitinos na cidade de Maringa - PR.




15/02/2016 às 10h11

Começamos a segunda quinzena de Fevereiro entregando os novos passaportes para os haitianos de Maringá e Região

Andressa Gongora - arascaritas.migrantemga@gmail.com
                               
                           
 
Estamos fazendo as renovações de passaportes para os haitianos de Maringá e Região, desde Outubro de 2015.

Contamos com a ajuda e acompanhamento do IMDH, onde nos encaminha os formulários e recebem os nossos processos já prontos, só para enviar a Embaixada do Haiti em Brasília, onde são feitas as renovações. Assim, com maior facilidade conseguimos ajudar os haitianos a fazerem esses processos, com preenchimento correto e envio de documentos com maior segurança.

Agora na segunda quinzena de fevereiro recebemos os primeiros passaportes renovados.
Entregamos com muita alegria para os haitianos.

Neste ano de 2016 continuamos a fazer esses processo e ajuda-los com isso, que é tão importante para eles.
Se tiver alguém com o passaporte a vencer pode nos procurar aqui na ARAS Caritas através do telefone (44) 3263-4887 ou e-mail arascaritas.migrantemga@gmail.com

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Notícia: Nova Lei Municipal do Migrante em Sao Paulo.


22/06/2016 18h59
 
 
Projeto de Lei que cria a Política Municipal para a População Imigrante é aprovado na Câmara
Documento assegura as políticas públicas para a população imigrante como política de Estado. PL segue para sanção do prefeito Fernando Haddad
Família boliviana, na Praça Kantuta. Foto: Otávio Almeida
Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Refugiado, as comunidades imigrantes que vivem em São Paulo têm motivos para celebrar: foi aprovada, nesta terça-feira (21), em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Lei que cria a Política Municipal para a População Imigrante. O PL depende, agora, apenas da assinatura do prefeito Fernando Haddad para ser sancionado. Acesse o documento aqui.

A nova lei – que contemplará todos os imigrantes residentes na cidade, bem como de suas famílias, independentemente de sua situação migratória – garante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos, além de criar novas formas de participação social, como a criação do Conselho Municipal de Imigrantes.

“A aprovação deste Projeto de Lei representa, de um lado, a consolidação do trabalho que vem sendo realizado pela Coordenação de Políticas para Migrantes desde 2013: formaliza e torna as políticas públicas para a população imigrante uma política de Estado, a exemplo do CRAI. Por outro lado, abre caminho para o fortalecimento e ampliação da mesma, pelo maior envolvimento de todas as secretarias municipais na sua implementação sob acompanhamento do futuro Conselho Municipal de Imigrantes”, afirmou Camila Baraldi, coordenadora de Políticas para Migrantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (SMDHC).

Assim que sancionado, o PL será implementado de forma transversal no município, articulando políticas e serviços públicos de diversas áreas da Prefeitura. O documento prevê também o enfrentamento à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação contra imigrantes, a promoção do trabalho decente e a formação de agentes públicos para qualificar o atendimento oferecido a esta população.

“Conhecer a realidade da imigração em São Paulo é fundamental para qualificar e sensibilizar o atendimento oferecido aos imigrantes nos serviços públicos. Para isso, o Projeto de Lei prevê a formação dos servidores municipais”, explicou Camila Baraldi.

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Secretaria Geral Parlamentar Secretaria de Documentação Equipe de Documentação do Legislativo

 




PROJETO DE LEI 01-00142/2016 do Executivo
 
 
(Enviado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o Ofício ATL 78/2016)

"Institui a Política Municipal para a População Imigrante, dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias, bem como sobre o Conselho Municipal de Imigrantes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal para a População imigrante, a ser implementada de forma transversal às políticas e serviços públicos, sob articulação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com os seguintes objetivos:

I - garantir ao imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos;

II - promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;

III - impedir violações de direitos;

IV - fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

Parágrafo único. Considera-se população imigrante, para os fins desta lei, todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental.

Art. 2º São princípios da Política Municipal para a População Imigrante:

I - igualdade de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades específicas dos imigrantes;

II - promoção da regularização da situação da população imigrante;

III - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos imigrantes;

IV - combate à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação;

V - promoção de direitos sociais dos imigrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços públicos, nos termos da legislação municipal;

VI - fomento à convivência familiar e comunitária.

Art. 3º São diretrizes da atuação do Poder Público na implementação da Política Municipal para a População Imigrante:

I - conferir isonomia no tratamento à população imigrante e às diferentes comunidades;

II - priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente imigrantes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III - respeitar especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência;

IV - garantir acessibilidade aos serviços públicos, facilitando a identificação do imigrante por meio dos documentos de que for portador;

V - divulgar informações sobre os serviços públicos municipais direcionadas à população imigrante, com distribuição de materiais acessíveis;

VI - monitorar a implementação do disposto nesta lei, apresentando relatórios periódicos sobre o seu cumprimento, respeitadas as hipóteses legais de sigilo;

VII - estabelecer parcerias com órgão e/ou entidades de outras esferas federativas para promover a inclusão dos imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos;

VIII - promover a participação de imigrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo-lhes o direito de votar e ser votado nos conselhos municipais;

IX - apoiar grupos de imigrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse público, fortalecendo a articulação entre eles;

X - prevenir permanentemente e oficiar as autoridades competentes em relação às graves violações de direitos da população imigrante, em especial o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, a xenofobia, além das agressões físicas e ameaças psicológicas no deslocamento.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal deverá oferecer acesso a canal de denúncias para atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

Art. 4º Será assegurado o atendimento qualificado à população imigrante no âmbito dos serviços públicos municipais, consideradas as seguintes ações administrativas:

I - formação de agentes públicos voltada a:

a) sensibilização para a realidade da imigração em São Paulo, com orientação sobre direitos humanos e dos imigrantes e legislação concernente;

b) interculturalidade e línguas, com ênfase nos equipamentos que realizam maior número de atendimentos à população imigrante;

II - contratação de agentes públicos imigrantes, nos termos da Lei nº 13.404, de 8 de agosto de 2002;

III - capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente imigrante;

IV - designação de mediadores culturais nos equipamentos públicos com maior afluxo de imigrantes para auxilio na comunicação entre profissionais e usuários.

Art. 5º A Política Municipal para a População Imigrante será implementada com diálogo permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas públicas e conferências.

§ 1º Deverá ser criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Conselho Municipal de Imigrantes, com atribuição de formular, monitorar e avaliar a Política instituída por esta lei, assegurada composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.

§ 2º Os representantes da sociedade civil deverão ser, em sua maioria, imigrantes e serão escolhidos por eleição aberta e direta, em formato a ser definido na regulamentação desta lei.

Art. 6º O Poder Público deverá manter Centros de Referência e Atendimento para Imigrantes - CRAI, destinados à prestação de serviços específicos aos imigrantes e à articulação do acesso aos demais serviços públicos, permitido o atendimento em unidades móveis.

Art. 7º São ações prioritárias na implementação da Política Municipal para a População imigrante:

I - garantir à população imigrante o direito à assistência social, assegurando o acesso aos mínimos sociais e ofertando serviços de acolhida ao imigrante em situação de vulnerabilidade social;

II - garantir o acesso universal da população imigrante à saúde, observadas:
 



Câmara Municipal de São Paulo PL 0142/2016 Secretaria de Documentação Página 2 de 3 Disponibilizado pela Equipe de Documentação do Legislativo
 
a) as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento;

b) as diferenças de perfis epidemiológicos;

c) as características do sistema de saúde do país de origem;

III - promover o direito do imigrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes orientações:

a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores;

b) inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;

c) fomento ao empreendedorismo;

IV - garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas imigrantes o direito à educação na rede de ensino público municipal, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;

V - valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população imigrante na agenda cultural do Município, observadas:

a) a abertura ã ocupação cultural de espaços públicos;

b) o incentivo à produção intercultural;

VI - coordenar ações no sentido de dar acesso à população imigrante a programas habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou definitiva;

VII - incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos municipais.

Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A Política Municipal para a População Imigrante será levada em conta na formulação dos Programas de Metas do Município, Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.

Art. 9º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Às Comissões competentes."
 
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade em 15/04