24/07/2015
14h54 - Atualizado em 24/07/2015 14h54
Justiça permite que esposa
e filho visitem haitiano no RS sem visto
Decisão é da 2ª Vara Federal de Canoas, onde mora o
refugiado.
Estrangeiro mora no Brasil há um ano; família ficou no país caribenho.
Do G1 RSEstrangeiro mora no Brasil há um ano; família ficou no país caribenho.
Porto Alegre recebeu mais imigrantes haitianos em
maio (Foto: Sergio Cabral Feltes/Divulgação)
Mais de
um ano depois de deixar a esposa e um filho de dois anos no Haiti, um
estrangeiro que mora em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre,
poderá receber a visita da família. A 2ª da Vara da Justiça Federal de Canoas
autorizou a mulher e o menino a ingressarem no país mesmo sem o visto.
A decisão é do juiz Felipe Veit Leal. De acordo com o processo, o haitiano deixou o país caribenho após o terremoto de 2010. Ele passou a morar no Brasil em maio do ano passado. A esposa e o filho ficaram no Haiti.
A decisão é do juiz Felipe Veit Leal. De acordo com o processo, o haitiano deixou o país caribenho após o terremoto de 2010. Ele passou a morar no Brasil em maio do ano passado. A esposa e o filho ficaram no Haiti.
Ao
ingressar na Justiça, a família pediu autorização para que a mulher e a criança
se desloquem do Haiti até Porto Alegre, de avião, independentemente da obtenção
de visto junto ao consulado brasileiro. O pedido foi embasado no princípio da
proteção à unidade familiar, previsto constitucionalmente e na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Na
análise do caso, o magistrado ressaltou que a proteção à família é dever do
Estado. “O princípio da unidade familiar estabelece que o Estado e a sociedade
devem empreender todos os esforços necessários para que os membros da família
permaneçam unidos; impedindo, com isso, que, por motivos alheios à sua vontade,
sejam eles separados uns dos outros”, escreveu o juiz na decisão.
O juiz
também considerou que os laços familiares estariam comprovados por meio da
documentação apresentada e que a residência do haitiano no país estaria
temporariamente autorizada pelo protocolo do pedido de asilo junto à Polícia
Federal, pendente de apreciação.
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