domingo, 18 de outubro de 2015

Decisão judicial interessante e serve de exeplo


24/07/2015 14h54 - Atualizado em 24/07/2015 14h54

Justiça permite que esposa e filho visitem haitiano no RS sem visto

Decisão é da 2ª Vara Federal de Canoas, onde mora o refugiado.
Estrangeiro mora no Brasil há um ano; família ficou no país caribenho.
Do G1 RS
Porto Alegre recebeu mais imigrantes haitianos em
maio (Foto: Sergio Cabral Feltes/Divulgação)


Mais de um ano depois de deixar a esposa e um filho de dois anos no Haiti, um estrangeiro que mora em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, poderá receber a visita da família. A 2ª da Vara da Justiça Federal de Canoas autorizou a mulher e o menino a ingressarem no país mesmo sem o visto.

A decisão é do juiz Felipe Veit Leal. De acordo com o processo, o haitiano deixou o país caribenho após o terremoto de 2010. Ele passou a morar no Brasil em maio do ano passado. A esposa e o filho ficaram no Haiti.

Ao ingressar na Justiça, a família pediu autorização para que a mulher e a criança se desloquem do Haiti até Porto Alegre, de avião, independentemente da obtenção de visto junto ao consulado brasileiro. O pedido foi embasado no princípio da proteção à unidade familiar, previsto constitucionalmente e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Na análise do caso, o magistrado ressaltou que a proteção à família é dever do Estado. “O princípio da unidade familiar estabelece que o Estado e a sociedade devem empreender todos os esforços necessários para que os membros da família permaneçam unidos; impedindo, com isso, que, por motivos alheios à sua vontade, sejam eles separados uns dos outros”, escreveu o juiz na decisão.

O juiz também considerou que os laços familiares estariam comprovados por meio da documentação apresentada e que a residência do haitiano no país estaria temporariamente autorizada pelo protocolo do pedido de asilo junto à Polícia Federal, pendente de apreciação.

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