segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Família de haitianos recebe seus documentos dentro de uma unidade de saúde do município onde todos são vacinados Foto: Michel Filho / O Globo

Alerta: 274 Haitianos varados en Iñapari (20-02-12)

Alerta: 274 Haitianos varados en Iñapari (frontera Perú con Brasil) damnificad​os por inundación
Entradax

Edson Louidor incidencia.haiti@sjrlac.org
17:56 (53 minutos atrás)

Lima, 20 feb (EFE).- Las autoridades de la localidad de Iñapari, en el sureste de Perú, informaron hoy que le pedirán al presidente Ollanta Humala que solucione la situación migratoria de 274 haitianos varados desde enero pasado en ese lugar, que actualmente afronta graves inundaciones.
José Luis Aguirre, presidente regional de Madre de Dios, donde se encuentra Iñapari, declaró hoy a Efe que los pobladores no están en condiciones de seguir acogiendo a los haitianos, que permanecen sin poder pasar a Brasil por un impedimento legal.
"Ya no podemos atender a los haitianos, tenemos nuestros propios problemas, necesitamos que los reubiquen... que vean su estatus legal, si bien retornan a su país o a nivel de Cancillería, con el Gobierno brasileño, que vean que sean los últimos en ingresar", afirmó Aguirre.
Los haitianos llegaron a Perú siguiendo una ruta que consideraban más económica y con menos trámites para pasar hacia Brasil, pero fueron impedidos de alcanzar ese territorio por la Policía de ese país, ya que el 12 de enero el Gobierno brasileño ordenó que su embajada en Puerto Príncipe otorgue un máximo de 100 visas de trabajo al mes para los inmigrantes.
Desde su arribo a Iñapari, los haitianos se alimentaron de una olla común, producto de donaciones brasileñas que han dejado de recibir en los últimos días por los desbordes de los ríos Acre y Yaverija.
A partir de las inundaciones, los caribeños fueron evacuados desde la parroquia de Iñapari, donde estaban instalados desde su llegada, hacia una escuela ubicada en una zona alta.
"El pueblo de Iñapari ha sido muy generoso en el recibimiento, la aceptación, la convivencia y la ayuda que le han dado a los haitianos pero esto ha sido en un momento en que no tenían problemas", resaltó Aguirre.
Según el funcionario, en una reunión que mantuvo ayer con personas notables y autoridades de su localidad se llegó a la conclusión de "plantear una solución definitiva al presidente de la República".
Fuentes de la presidencia señalaron hoy a Efe que Humala tenía previsto llegar este lunes a Iñapari pero que por problemas climáticos retrasará su viaje hasta mañana.
El más reciente reporte de la Defensa Civil señala que en Iñapari y en la localidad vecina de Virgen del Rosario, que forman un mismo distrito, hay 2.560 damnificados y 512 viviendas de madera y de concreto inhabilitadas temporalmente.
El año pasado, Brasil concedió visados de trabajo a unos 1.600 haitianos, de los cerca de 4.000 que llegaron después del terremoto de 2010, según información del Ministerio de Justicia de ese país. EFE.
Fuente: http://feeds.univision.com/feeds/article/2012-02-20/piden-a-humala-que-solucione

domingo, 19 de fevereiro de 2012

63 hatianos recebem Visto residência Permanente

Novas Residências Permanentes concedidas a haitianos (63 titulares)

Meus amigos e minhas amigas,

Aqui estamos novamente com uma boa notícia e pedimos seja difundida o máximo possível: no Diário Oficial da União do dia 15 de fevereiro foi publicada a concessão de Residência Permanente a mais 63 haitianos (totalizando 65 pessoas). Mais uma vez, contamos com a disponibilidade de todos para a maior difusão possível desta listagem, a fim de que todos possam se beneficiar o mais rápido possível desta decisão e, sobretudo, para que não percam o prazo de 90 dias para se registrarem na Polícia Federal.

Agradecemos a colaboração de todos e todas nesta divulgação, principalmente nas cidades onde há haitianos e, mais especificamente, nas empresas onde estão trabalhando, distribuídas na maioria dos Estados. Sublinhemos sempre que o prazo para registro é de 90 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União que, neste caso, foi 15/02/2012.

Obrigada!

Ir. Rosita Milesi, mscs
Diretora
Instituto Migrações e Direitos Humanos
Quadra 7 - Cj. C - Lote 1 - Vila Varjão/Lago Norte
71540-400 - Brasília - DF - Brasil
rosita@migrante.org.br
imdh.diretoria@migrante.org.br
Tel.: (0055) 61 81737688 e 3340-2689
Website: http://www.migrante.org.br/

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Legislação Brasileira Haitanos podem trazer familiares

Legislação brasileira permite que haitianos tragam familiares – O Globo

Legislação brasileira permite que haitianos tragam familiares – O Globo.

Desde que tenham situação legalizada, imigrantes estrangeiros podem trazer pais, cônjuges e filhos

Família de haitianos recebe seus documentos dentro de uma unidade de saúde do município onde todos são vacinados Foto: Michel Filho / O Globo
Família de haitianos recebe seus documentos dentro de uma unidade de saúde do município onde todos são vacinados Michel Filho / O Globo

BRASÍLIA – Os haitianos que tiverem sua situação legalizada no Brasil poderão trazer seus parentes como qualquer outro estrangeiro que vive regularmente no país. Pais, cônjuges ou companheiro/companheira, filhos menores – e de até 24 anos se solteiros – poderão acompanhar o imigrante, como rege hoje a legislação para estrangeiros. O governo estima que, além dos quatro mil haitianos que já estão no Brasil, outros 1.200 devem deixar Porto Príncipe, capital do Haiti, nos próximos meses.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explicou que, uma vez regularizado no Brasil, o haitiano poderá trazer seus parentes. O secretário está confiante em que o Conselho Nacional de Imigração (CNIG), vinculado ao Ministério do Trabalho, aprove nesta quinta-feira resolução com as medidas anunciadas na terça-feira pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que regulamentam e restringem a presença dos haitianos.
Barreto explicou que, em linhas gerais, a resolução vai tratar da concessão de cem vistos mensais e estabelecer um prazo – provavelmente cinco anos – para o haitiano imigrante arranjar um trabalho regular no Brasil. Da resolução vão constar também as condições especiais do visto de residência a ser concedido na embaixada brasileira em Porto Príncipe: com autorização para trabalhar, sem exigência de qualificação e sem necessidade de contrato de trabalho no Brasil.
A resolução deve ser aprovada nesta quinta-feira e publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. Na semana que vem, as autoridades brasileiras no Haiti deverão iniciar a distribuição dos vistos especiais. Para Barreto, o governo não restringiu a presença dos haitianos, mas legalizou a situação.
- Não será mais necessário o imigrante recorrer a máfias internacionais, pagar a coiotes e passar por esse círculo ilegal – disse Barreto. – Por outro lado, não estamos estimulando a diáspora do povo haitiano, mas assegurando sua proteção no desejo de tentar a vida no Brasil.
O governo brasileiro acredita que o número de haitianos atrás do visto brasileiro não será muito grande em função das condições econômicas do povo. A grande maioria da população vive abaixo da linha da pobreza e não tem recursos para comprar uma passagem aérea e assumir outros gastos.
Barreto afirmou que os haitianos que seguem para o Brasil têm um perfil trabalhador e são encanadores, eletricistas, da área da construção civil. E poderão trabalhar como professores de francês.
O governo estuda estimular convênios com entidades da sociedade civil e ensinar português para os haitianos em várias turmas nos três períodos do dia. Barreto atribui a vários fatores o interesse dos haitianos pelo Brasil: a presença dos militares brasileiros que integram a força de paz no Haiti desde 2004 – que acabou motivando a promoção de um jogo da seleção brasileira na capital haitiana – e o crescimento do país, que o colocou entre as principais economias do mundo.
Tabatinga recebe mais haitianos
No norte do país, enquanto autoridades de Tabatinga, no Amazonas, dizem que pelo menos 80 haitianos teriam chegado à cidade nas últimas 24 horas – embora a Polícia Federal não confirme os números oficialmente -, a prefeitura de Brasileia, no Acre, informou que nenhum haitiano entrou na cidade entre terça e quarta-feira. Tabatinga e Brasileia são as duas principais portas de entrada para os haitianos que buscam oportunidades no Brasil.
- Eles não param de chegar, e a situação por aqui continua crítica, pois não recebemos ajuda dos governos estadual e federal – diz Francisco Magdo, secretário municipal de Comunicação de Tabatinga.
Mais de 500 haitianos continuam na cidade amazonense à espera do visto que permitirá a livre circulação no Brasil, podendo inclusive trabalhar. Já em Brasileia, a prefeita Leila Galvão disse nesta quarta-feira que os haitianos continuam perambulando pela cidade, lotando pequenas pousadas e sofrendo com falta de condições de higiene. Segundo ela, pelo menos 60 haitianos deixaram o município nesta quarta-feira, a maioria rumo a Porto Velho e São Paulo.
- Não sei até quando vamos enfrentar essa situação. Parece que, com a decisão do governo de fechar as fronteiras, os haitianos devem deixar de vir para o Brasil – acredita a prefeita.
Presente em Tabatinga e Brasileia, a ONG Médicos sem Fronteiras presta assistência aos haitianos e prepara agentes de saúde dos municípios para atender possíveis doentes. No dia 20 de dezembro, a organização começou a distribuição de mais de 1,3 mil kits de higiene pessoal e de limpeza.
- O primeiro passo é melhorar as condições básicas de vida dessas pessoas, até que elas mesmas sejam capazes de se manterem. Isso é essencial para evitar a deterioração de sua saúde e uma série de distúrbios psicológicos – disse, por meio da assessoria de imprensa, Renata de Oliveira, coordenadora da ONG em Tabatinga.
A entidade não acompanha o fluxo de entrada de haitianos nas cidades, apenas faz atendimentos de urgência.

12/01/2012 às 09h50m
De:Leia mais sobre esse assunto em 
http://oglobo.globo.com/pais/legislacao-brasileira-permite-que-haitianos-tragam-familiares-3647244#ixzz1jFBMbBQk
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Haitianos atendimento médico gratuito em Manaus

11/02/2012 21h42 - Atualizado em 11/02/2012 21h42

Haitianos recebem atendimento médico gratuito em Manaus

Alguns imigrantes não queriam ser atendidos por não saber da gratuidade.
Dados da Polícia Federal indicam que 4 mil haitianos vivem na capital.

Do G1 AM
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Os hatianos que estão morando em Manaus começaram a receber neste sábado (11), atendimento médico gratuito realizado por profissionais e acadêmicos de medicina. Três universidades do Amazonas disponibilizaram trabalhadores. A diversidade de idiomas obriga que as consultas sejam feitas por pessoas bilíngues. Os haitianos falam língua crioula e o francês.
A acadêmica de medicina Karime Isper participou da ação. Em francês, ela entrevistou alguns haitianos. Segundo ela, o intercâmbio cultural é um benefício mútuo. "É importante para todos essa ajuda aos haitianos e a troca de informações", declarou.
Cerca de 40 mulheres passaram por exames para detectar doenças como aids, hepatite e sífilis. A haitiana Carline Julien ajudou os médicos. Ela era a única entre os imigrantes que falava um pouco o português.
Durante o atendimento os médicos relataram que muitos haitianos recusavam o benefício. Eles desconheciam a gratuidade do serviço.
De acordo com a Polícia Federal, cerca de quatro mil haitianos estão vivendo em Manaus. O apoio maior aos imigrantes vem ocorrendo por parte da Igreja Católica.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Parecer de Sebastien Kiwonghi sobre Haitianos no Brasil

Colunas Sebastien Kiwonghi

20/01/2012

Condição jurídica de haitianos no Brasil e Direito Internacional Humanitário: uma confusão drasticamente terminológica

A entrada massiva de haitianos no Brasil tem provocado reações diversas e uma confusão terminológica nas entrevistas concedidas aos jornalistas nacionais e internacionais por algumas autoridades competentes.

Procura-se, no presente artigo, esclarecer a terminologia exata a ser utilizada no caso em tela de conformidade com as leis vigentes na República Federativa do Brasil e propor pistas para sustentar os debates efusivos gerados acerca das conseqüências da presença permanente dos haitianos no território nacional enquanto estrangeiros amparados por normas de direito internacional, especialmente do direito internacional humanitário.

A última decisão do governo brasileiro sobre a necessidade de emissão de vistos aos haitianos que vierem depois da data estipulada para regularizar a situação jurídica daqueles que já se encontram no Brasil reacendeu discussões sobre a relevância do direito internacional humanitário para não fechar as portas, considerando a destruição do país de origem pelo terremoto e a situação de miséria e pobreza extrema em que vive o povo haitiano, praticamente abandonado pela comunidade internacional que mal consegue honrar seus compromissos financeiros para a reconstrução do país em ruínas.

Com efeito, a decisão do governo brasileiro de regularizar a condição jurídica de haitianos, de um lado, estendo a mão e oferecendo emprego, e, do outro, fechando as portas, exigindo, doravante, a concessão de visto pela representação diplomática ou consular brasileira em Porto Príncipe, continua recebendo aprovação e reprovação do povo, conforme a tendência escolhida.

Diante de tal discussão, faz-se necessário e relevante trazer à baila, a natureza jurídica da decisão governamental abarcada na pertinência dos textos jurídica e legalmente constituídos pelo legislador pátrio. Trata-se da condição jurídica dos haitianos justificada pela inteligência da Constituição Federal de 1988 quanto à concessão e perda da nacionalidade (art. 12) e do Estatuto de Estrangeiros, ou seja, a Lei 6.815/1980 c/c o Decreto 86.715/1981 no tocante ao direito de permanecer no Brasil, com direitos iguais aos brasileiros, salvo os direitos políticos, constitucionalmente estipulados (art. 12, parag. 2º e 3º).

Apesar de a Constituição Federal assegurar os mesmos direitos e garantias individuais aos brasileiros e aos estrangeiros, cabe ao Estado soberano regularizar a entrada de estrangeiros (as) em seu território nacional pela concessão de visto, ou seja, autorizar a permanência no país do (a) estrangeiro (a) por um determinado tempo. É uma cortesia e não um direito adquirido do individuo, candidato a ingresso em determinado Estado, concedida pelas autoridades competentes nas embaixadas ou nos consulados ou pela Polícia de fronteiras no território nacional. Competência essa que é conferida à Polícia Federal no Brasil para permitir a entrada do natural do país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, podendo permitir a entrada nos Municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade. (cf. art. 21, Lei 6.815/80)

“Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto de transito, de turista, temporário, permanente, de cortesia, oficial e diplomático.” (art. 4º, Lei 6.815/80).

Deve-se saber que a concessão do visto não assegura a entrada automática do estrangeiro porque depende do poder discricionário do executivo através dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, conforme a modalidade de visto solicitado ou de tratados de cooperação entre Estados.

No tocante aos haitianos, o caso está vinculado à segurança nacional, ao meio ambiente e às normas de direito internacional humanitário. Por razões humanitárias, o governo brasileiro agiu corretamente ao abrir as fronteiras e os braços para acolher aqueles irmãos e irmãs pobres, vítimas de fenômenos naturais e de promessas não cumpridas de reconstrução de Haiti pela comunidade internacional. Não são perseguidos, politicamente, menos ainda por questão de raça, etnia, religião ou nacionalidade. Não são refugiados políticos, mas econômicos e ambientais. A permanência de milhares de haitianos pode ocasionar um problema ambiental pelo princípio de escassez de recursos naturais que o Brasil mal consegue disponibilizar para a sua própria população, podendo, portanto, desencadear conflitos entre nativos e estrangeiros aceitos como refugiados, assim como ocorreu na França e na Itália no caso dos ciganos romenos e dos refugiados africanos na Ilha italiana de Lampedusa.

A corrente que evoca apenas o direito humanitário para acolher os haitianos no território nacional sem estabelecer critérios quanto à entrada deve saber que não há obrigatoriedade para o Estado abrir suas fronteiras no intuito de receber todos os refugiados econômicos. A circulação de estrangeiros em seus municípios fronteiriços pode acarretar graves conseqüências de ordem ambiental pelo aumento de refugiados, política e social, podendo incentivar a xenofobia, os crimes racistas e a disputa pelos recursos naturais, necessários para a sobrevivência de todos. Não se pode minimizar o forte aumento de refugiados para competir no mercado do trabalho com os milhões de nativos desempregados e necessitados, amparados pelos programas sociais Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida e Bolsa Família, etc.

Regularizada a situação de haitianos que já ingressaram no território nacional, o governo brasileiro promete a retirada daqueles que estarão em situações irregulares ou ilegais no país. É nesse caso que se faz importante dissipar a confusão da terminologia utilizada por algumas autoridades e jornalistas quanto às modalidades relativas à retirada forçada do estrangeiro do país ou sua saída compulsória, a saber: a deportação, a expulsão e a extradição.

No caso de irregularidade ou ilegalidade na entrada no país, os haitianos não estarão sujeitos à extradição, contrariamente ao que foi dito numa entrevista concedida aos jornalistas por uma autoridade competente. O estrangeiro irregular ou ilegal no país está sujeito à deportação. Será retirado por diversos motivos legalmente estabelecidos pela legislação vigente, podendo ocorrer a entrada irregular no território nacional, pela expiração do visto concedido, pelo exercício de atividades remuneradas incompatíveis com o visto de entrada (turista, trânsito, temporário de estudante, negócios ou visto de cortesia) ou pela falta de autorização de circular longe dos municípios fronteiriços sem visto.

A expulsão de haitianos já com visto permanente poderá acontecer por questões de ordem criminal, econômica ou de interesse nacional, ou seja, quando se justifica atentado contra a ordem política ou social, a tranqüilidade ou a moralidade pública e a economia popular, bem como a prática de procedimento que os torne nocivos à conveniência e aos interesses nacionais, ou quando praticam fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil, ou ainda quando se entregam à vadiagem ou à mendicância e desrespeitam proibição especialmente prevista em lei para estrangeiros ou se negam a se retirar do território nacional em que ingressaram com infração à lei no prazo determinado, não sendo aconselhável a deportação. (cf. art. 65, Lei 6.815/80) Há condições para não expulsar estrangeiro casado com brasileira há mais de cinco anos ou que tiver filho brasileiro sob sua guarda e que dependa dele economicamente. Todavia, a matéria é discutível com a recente jurisprudência pátria.

Quanto à extradição, de conformidade com o art. 76 da Lei acima referida c/c o art. 110, do Decreto 86.715/1981, deve existir um fato considerado crime nas legislações de ambos Estados, ou seja, o Estado requerente e o requerido, bem como a pena prevista em suas respectivas legislações. Envia-se ou remete-se o estrangeiro considerado criminoso ao Estado onde havia cometido o crime para lá cumprir a pena ou responder ao crime. A extradição está condicionada à existência de tratados bilaterais entre Estados ou termo de reciprocidade, tendo aplicação imediata. Pode ocorrer extradição pela via diplomática, contando com a cooperação entre governos estrangeiros. No Brasil, “nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.” (art. 83, Lei 6.815/80)

Percebe-se que, no caso de haitianos, não se pode falar em extradição, por se tratar de entrada irregular ou ilegal no país e de exercício de atividades remuneradas incompatíveis com determinada modalidade de visto concedido. Inexistindo crimes, serão simplesmente, deportados para o país de origem por terem entrado ilegalmente no Brasil. Há de ressaltar a complexidade que envolve a política de refugiados em qualquer Estado do mundo porque procura-se proteger os interesses nacionais ante o enorme fluxo de refugiados, podendo criar um desequilíbrio populacional e ambiental nas regiões de fronteiras e uma fuga de turistas, ocasionando, para tanto, incomensuráveis prejuízos econômicos. É uma questão de segurança nacional para evitar reações incomuns das populações nativas relativas à xenofobia e atos racistas. Não é apenas uma questão de o Brasil aplicar as normas que regem o direito internacional humanitário, mas também uma decisão política que deva levar em conta a sustentabilidade econômica dos municípios fronteiriços, a convivência social entre estrangeiros e nativos para evitar o clima de instabilidade provocado na região dos Grandes Lagos no leste da África devido ao fluxo de refugiados ruandeses Hutus e Tutsis durante e após o genocídio em Ruanda.

Para isso, cabe ao Brasil, apesar do princípio da soberania para conceder vistos aos haitianos, pensar também no Mercosul antes de a chegada dos refugiados em “proporções bíblicas” se tornar uma emergência regional com momentos de grande tensão e apreensão nas populações locais, fazendo-se do território brasileiro uma nova Lampedusa sem querer. 

Sebastien Kiwonghi "é advogado e professor de Direito Internacional e Metodologia da Pesquisa na Escola Superior Dom Helder Câmara. Padre Verbita graduado em Filosofia pelo Institut de Philosophie Saint Augustin, IPSA, Zaire (África). Graduado em Teologia pelo Institut de Théologie Eugène de Mazenod, ITEM, Zaire (África). Graduado em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior de Juiz de Fora (MG). Especialista em Direito Civil e Processo Civil, em Direito do Trabalho e Previdenciário, licenciatura em filosofia na UFJF. Mestre e doutor em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais."

Haitinos em Santa Catarina - SC

12/01/12 23:08

Em Santa Catarina quatro empresas contrataram haitianos

Edu Vial, especial para O Globo
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CHAPECÓ (SC) - Mais da metade do salário mensal de R$ 710 de Edmond Predestin tem destino certo: vai para os parentes no Haiti. Ele é um dos 24 haitianos que moram em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, e conseguiram emprego após entrarem pela cidade de Brasileia (AC). O grupo chegou ao Sul ao aceitar o convite de um empresário local que esteve no Acre.
Segundo Predestin, que mora em Chapecó há quatro meses, o dinheiro enviado para o Haiti é fundamental. Caçula entre sete irmãos, deixou em seu país o filho de 11 anos:
- Se faltar isso, passam por dificuldades - diz Predestin, que perdeu o pai no terremoto ocorrido há dois anos no Haiti.
Ajudar quem ficou no Haiti é também uma preocupação de Charlonet François, de 31 anos, que trabalha na mesma fábrica:
- Temos saudades, mas precisamos trabalhar para enviar dinheiro para quem ficou lá.
Predestin e François estão entre os cinco haitianos contratados por uma empresa de material de construção para o cargo de ajudante-geral, cujo trabalho é braçal. A jornada é de oito horas, de segunda a sexta-feira, mais as manhãs de sábado.
O grupo mora numa casa de cinco cômodos, cujo aluguel é pago pela empresa onde trabalham, benefício que será concedido por até seis meses. Eles afirmam que não tiveram ajuda de "coiotes" para entrar no Brasil.
Aparentemente, Predestin e François esperavam que a vida no Brasil fosse mais fácil do que no seu país de origem, pois esperavam receber melhores salários aqui. Mas Predestin cita qualidades do Brasil:
- (Estar no Brasil) É como se estivesse em meu país, mas com grandes diferenças: sem violência, fome e destruição.
Ao ser informado que o Brasil vai restringir a entrada de haitianos, ele demonstrou surpresa.
- Não sabia, quando foi? - pergunta. - Sabemos que tem bastante haitiano vindo para o Brasil, mas precisamos que nosso povo permaneça lá no Haiti. Espero que, um dia, meus familiares venham, mas só para me visitar, pois sou o mais novo da casa - completa Predestin.
Entre os outros haitianos que moram em Chapecó, 13 trabalham numa fábrica de piscinas, dois numa revenda de peças para carros, dois num restaurante e outros dois estão desempregados. Todos estão com documentação em dia, diz a PF.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/em-santa-catarina-quatro-empresas-contrataram-haitianos-3656411.html#ixzz1mbNydC7F